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Governo apresenta projeto que trata de alienação de imóveis da Metago

10 de Agosto de 2017 às 10:38

Tramita na Comissão Mista da Assembleia o projeto de lei nº 2948/17, de autoria do Governador Marconi Perillo (PSDB), que autoriza a alienação, mediante doação onerosa, ao município de Minaçu, de todos os imóveis havidos da Companhia Metais de Goiás S/A (METAGO), por força de reversão operada nos termos do parágrafo único do art. 1° do Decreto nº 202, de 3 de junho de 1970. 

A matéria foi lida em plenário no dia 9 de agosto e encaminhada à Comissão Mista, onde foi distribuída para relatoria do deputado Cláudio Meirelles (PR). Os membros da Comissão deverão votar o relatório nas próximas sessões, após a devolução do parecer do deputado. 

Os imóveis são constituídos de 590 (quinhentas e noventa) matrículas identificadas e discriminadas no projeto, conforme Certidão expedida em 26 de fevereiro de 2016, pelo 1° Tabelionato de Notas e Registro de Imóveis, 10 Ofício de Minaçu - GO, objeto do selo eletrônico nº 06171505151503127701214. 

O texto da proposta explica que os imóveis descritos e caracterizados na matéria, são avaliados em R$ 8.794.478,27 (oito milhões, setecentos e noventa e quatro mil, quatrocentos e setenta e oito reais e vinte e sete centavos), conforme laudos emitidos pela Gerência de Vistoria e Avaliação de Imóveis da Superintendência de Patrimônio do Estado, da Secretaria de Gestão e Planejamento, e destinam-se à regularização fundiária urbana do município de Minaçu-GO. 

Sendo assim, o município promoverá, a suas expensas, a regularização fundiária dos mesmos, no prazo de até 10 (dez) anos a contar da assinatura da respectiva escritura pública de doação, devendo respeitar direitos que possam ter sido constituídos em relações de pessoas físicas com a METAGO, companhia em liquidação.

O negócio será efetivado com cláusula de reversão ao patrimônio do Estado de Goiás, na hipótese de não-cumprimento das condições previstas no projeto. Para se tornar lei, a propositura precisa receber o aval da Comissão Mista da Casa, ser aprovada em dois turnos em Plenário e, posteriormente, receber a sanção do Governador.

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