Governo muda processo tributário e troca jetom por ajuda de custo
O governador Marconi Perillo (PSDB) encaminhou à Assembleia Legislativa projeto de lei ordinária (2945/2017) dando nova regulamentação aos julgamentos administrativos de questões tributárias. A principal mudança, inserida no artigo 66 da Lei 16.469, de 19 de janeiro de 2009, diz respeito à substituição do termo “jetom” pela expressão “ajuda de custo mensal, a título indenizatório”.
A alteração se justifica, segundo o chefe do Poder Executivo, em razão da controvertida natureza jurídica do valor pago aos órgãos de deliberação colegiada a tal ponto que o debate se estende por todo o campo doutrinário, jurisprudencial e administrativo, alcançando até manifestações dos Tribunais de Contas. “Assim sendo – acrescenta Marconi Perillo – o objetivo é conferir segurança jurídica à atuação do pessoal que exerce atividade no Conselho Administrativo Tributário.”
Em caso de aprovação das mudanças em Plenário, o valor unitário da ajuda de custo, a título indenizatório, será fixado em R$ 406,50, ficando limitada o pagamento ao montante correspondente a 22 valores unitários por mês. O coordenador dos julgadores de primeira instância, assim como o secretário-geral e o presidente do CAT, farão jus ao benefício em valor igual ao de conselheiro de representação do Fisco, em valor correspondente ao número de sessões realizadas no mês.