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Karlos Cabral propõe medidas de prevenção e controle da Ferrugem Asiática em Goiás

14 de Agosto de 2017 às 15:39

Tramita pela Assembleia Legislativa o projeto de lei nº 337, de 9 de agosto de 2017, referente ao processo n° 2971/17, de autoria do deputado Karlos Cabral (PDT), que dispõe sobre ações e medidas fitossanitárias que visem à prevenção e controle da Ferrugem Asiática no Estado de Goiás.  

A matéria institui medidas de controle cultural e fitossanitário, para fins de prevenção, controle e erradicação da doença vegetal denominada Ferrugem Asiática da Soja para o cultivo da soja em todo território do Estado de Goiás.

A principal medida é o chamado Vazio Sanitário Vegetal, período de cada ano-calendário em que é proibido o cultivo da soja e é obrigatória a ausência de plantas vivas de soja, em qualquer fase de desenvolvimento. Também fica proibido a semeadura e o cultivo de soja em sucessão à cultura de soja na mesma área e no mesmo ano agrícola; como também a permissão de semeadura de soja dentro do período estabelecido em resolução específica. 

O artigo 7º estabelece o vazio sanitário nos seguintes períodos: de 15 de junho a 15 de setembro de cada ano para as microrregiões de Aragarças; Iporá; Anicuns, Goiânia, Pires do Rio; Catalão, Vale do Rio dos Bois, Meia Ponte, Sudoeste de Goiás e Quirinópolis, definidas pelo IBGE. De 1º de julho a 30 de setembro, fica autorizada a semadura nas demais microrregiões, a partir de 1º de outubro.

Caso haja incidência da Ferrugem Asiática na Soja, o projeto frisa que o proprietário é obrigado a comunicar o acontecimento na página eletrônica da Agrodefesa. Também fica estabelecida a obrigatoriedade da eliminação dos restos culturais da soja.

Por sua vez, o artigo 10º salienta que em lavouras de soja abandonadas ou inviabilizadas por quaisquer motivos, que possam ocasionar prejuízos a terceiros, será determinada pela Agrodefesa a destruição imediata da lavoura por parte dos proprietários, arrendatários ou ocupantes a qualquer título que cultivarem a soja. Nas ocorrências de semeaduras com a cultura da soja durante o período estabelecido para o vazio sanitário será detelminada pela Agrodefesa a destruição da lavoura, independentemente de outras penalidades cabíveis.

Excepcionalmente a Agrodefesa poderá autorizar a semeadura e a manutenção de plantas vivas de soja, durante o período de vazio sanitário, quando solicitado pelo interessado através de requerimento, até 30 de abril de cada ano, nas seguintes situações: cultivo nas áreas dos Projetos Públicos de Irrigação no Estado de Goiás; e cultivo em ambiente protegido.

Na justificativa da proposta, o parlamentar afirma que o período de vazio sanitário tem o intuito de fortalecer o sistema de produção agrícola da soja, congregando ações estratégicas de defesa sanitária vegetal.

Karlos Cabral destaca a importância das medidas para proteger o cultivo da soja no Estado de Goiás. “A medida é necessária para que tenhamos datas diferenciadas para as microrregiões do nosso Estado, decorrente das variações climáticas, para oferecer a todos uma melhor produção, e outros fatores que influenciam na produção de soja e proteção da ferrugem asiática”, salienta. O projeto foi encaminhado para a Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ).

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