Autógrafo de lei que trata da visualização das caixas registradoras recebe veto parcial
O governador Marconi Perillo (PSDB) vetou parcialmente o autógrafo de lei que obriga os estabelecimentos comerciais a posicionar o monitor das caixas registradoras de forma visível ao consumidor. O veto, protocolado com o número 2776, recai sobre a propositura parlamentar assinada pelo deputado Dr. Antonio (PR).
De acordo com o autógrafo, o descumprimento do disposto, sem prejuízo das sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor (Lei federal nº 8.07, de 11 de setembro de 1990), sujeitará o infrator às penas previstas, entre elas:
- Multa no valor de R$ 500,00 a R$ 5.000,00, graduada conforme a vantagem auferida e a condição econômica do empreendedor, a qual será aplicada em caso de reincidência ou da não regularização prevista no seu artigo 4, cujos valores serão revertidos em prol do Fundo Estadual de Defesa do Consumidor, criado pela Lei nº 2 12.207 de 20 de dezembro de 1993.
“Merece ressalva o valor mínimo da multa imposta no caso de irregularidades constatadas após a advertência para regularização, conforme previsão expressa do artigo 4°, inciso I, do autógrafo. O Código de Defesa do Consumidor (CDC) estabelece em seu artigo 57, parágrafo único, que a multa imposta será em montante não inferior a duzentas UFIR - Unidade Fiscal de Referência. Essa previsão decorre da necessidade de não congelamento do valor mínimo da multa, que deve acompanhar o desenvolvimento econômico do país. Dessa forma, recomendo que o inciso II do autógrafo seja modificado seguindo os padrões estabelecidos pelo CDC”, justifica o Governador.