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Governador veta artigos de lei que institui Política de Prevenção à Violência Obstétrica

14 de Agosto de 2017 às 09:09

O governador Marconi Perillo (PSDB) vetou parcialmente o Autógrafo de Lei nº 200, de 28 de junho de 2017, que institui a Política Estadual de Prevenção à Violência Obstétrica no Estado de Goiás. O projeto é de autoria do deputado estadual Dr. Antonio. Com base em despacho da Procuradoria Geral do Estado (PGE), o chefe do Poder Executivo vetou os artigos 5º e 6º da propositura.

Os dois artigos determinavam que os hospitais públicos ou privados fossem obrigados a expor cartazes informativos a respeito da existência da Política de Prevenção à Violência Obstétrica e que os servidores públicos estaduais que praticassem atos contrários às normas da propositura sofressem sanção administrativa, prevista no Estatuto do Servidor, mediante procedimento administrativo, assegurada ampla defesa.

A PGE concluiu que as previsões nos dois artigos são privativas do perfil institucional e das competências constitucionais do Governador do Estado, o que no entendimento do órgão configura interferência na organização e funcionamento da Administração Pública, com aptidão até mesmo para a geração de despesas não contempladas nas cogitações do Executivo, sem qualquer tipo de cobertura ou previsão orçamentária.

O Projeto de Lei objeto do veto parcial tem por objetivo a implantação de medidas de informação e proteção à gestante e à parturiente contra violência obstétrica, como todo ato praticado pelo médico, pela equipe hospitalar, por doulas, por algum familiar ou acompanhante que ofenda, de forma verbal ou física, as mulheres gestantes, em trabalho de parto ou, ainda, no estado puerperal.

O veto parcial ao Projeto de Lei de iniciativa parlamentar tramita na Assembleia Legislativa por meio do Processo Legislativo nº 2779/17 e será apreciado pelo Plenário Getulino Artiaga, que pode manter ou derrubar o veto, de acordo com orientação do Líder do Governo na Casa, Francisco Oliveira (PSDB). Por se tratar de veto é necessária votação por maioria absoluta, no caso 25 deputados.

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