Governadoria veta parcialmente propositura sobre Colégio da Polícia Militar
Lido em Plenário e já encaminhado à Coordenadoria de Apoio Legislativo, o Projeto de Lei n° 2784/17, da Governadoria do Estado, foi vetado parcialmente. A matéria trata sobre alteração da tabela do art. 2° da Lei n° 19.578, de 6 janeiro de 2017.
Para as razões do veto, a Governadoria destaca o autógrafo de lei em questão origina-se do ofício mensagem n° 61/2017, de 23 de maio de 2017, que encaminhou a essa Assembleia Legislativa projeto de lei versando sobre a alteração da Lei n° 19.578/2017, que dispõe sobre a criação do Colégio da Polícia Militar do Estado de Goiás José Silva Oliveira, em Goianira.
A Governadoria ressalta que o acréscimo parlamentar ao dispor sobre servidores públicos e a criação/provimento de cargos públicos, bem como a criação/transformação de colégios militares, afronta a um só tempo os artigos 20, § 1°,II, “b”, e “e”, e 21, I, todos da Constituição Estadual, haja vista que a matéria está inserta no âmbito da competência atribuída ao Governador do Estado para deflagrar o processo legislativo, além de criar despesa não prevista na propositura original.