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Vitti promulga Lei que facilita convênios entre as prefeituras goianas e o Governo estadual

15 de Agosto de 2017 às 11:35
Crédito: Carlos Costa
Vitti promulga Lei que facilita convênios entre as prefeituras goianas e o Governo estadual
Presidente José Vitti
O presidente da Assembleia Legislativa, deputado José Vitti, promulgou no início do mês de agosto, a Lei 19.803 que reduz as exigências de apresentação de documentos para transferência voluntária, mediante convênio, de recursos estaduais aos municípios. O projeto de lei é de autoria do deputado Cláudio Meirelles e foi aprovado na Assembleia Legislativa no último mês de junho. Com a nova legislação, já em vigor, os prefeitos não precisarão apresentar certidões negativas de débitos com concessionárias de serviços públicos. Para José Vitti, com a nova lei os convênios entre prefeituras e o Estado serão agilizados e os benefícios chegarão com maior rapidez aos municípios.

O presidente da Assembleia Legislativa, deputado José Vitti (PSDB) promulgou, no último dia 3 deste mês, a Lei nº 19.803/2017, resultado do projeto de autoria do deputado Claudio Meirelles (PR), que dispensa a exigência de documentos para a transferência voluntária, mediante convênio, de recursos estaduais aos municípios.

A nova legislação, já em vigor, dispensa de certidões negativas de débitos com concessionárias de serviços públicos e admite tolerância com os munícipios que se encontram inadimplentes ou que estejam irregulares com o Tribunal de Contas dos Municípios (TCM).

Essa dispensa está explícita no artigo primeiro da Lei que orienta que as transferências voluntárias de recursos do Estado, consignadas na lei orçamentária e em seus créditos adicionais, para municípios, a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira, não estarão sujeitas a apresentação de certidões de regularidade junto ao TCM.

Os municípios que se encontram em débito com a obrigação de prestar contas da aplicação de transferências anteriormente realizadas por órgãos e entidades da administração estadual poderão receber esses benefícios concedidos pelo Governo do Estado. Assim, as administrações municipais, que estão em dificuldades financeiras, terão acesso a incentivos disponibilizados pelo Executivo Estadual.

Para o presidente José Vitti, com a promulgação da Lei, os convênios entre o Estado e as prefeituras poderão ser agilizados e com isso os benefícios para os municípios irão chegar com maior rapidez.  

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