Vitti promulga Lei que facilita convênios entre as prefeituras goianas e o Governo estadual
O presidente da Assembleia Legislativa, deputado José Vitti (PSDB) promulgou, no último dia 3 deste mês, a Lei nº 19.803/2017, resultado do projeto de autoria do deputado Claudio Meirelles (PR), que dispensa a exigência de documentos para a transferência voluntária, mediante convênio, de recursos estaduais aos municípios.
A nova legislação, já em vigor, dispensa de certidões negativas de débitos com concessionárias de serviços públicos e admite tolerância com os munícipios que se encontram inadimplentes ou que estejam irregulares com o Tribunal de Contas dos Municípios (TCM).
Essa dispensa está explícita no artigo primeiro da Lei que orienta que as transferências voluntárias de recursos do Estado, consignadas na lei orçamentária e em seus créditos adicionais, para municípios, a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira, não estarão sujeitas a apresentação de certidões de regularidade junto ao TCM.
Os municípios que se encontram em débito com a obrigação de prestar contas da aplicação de transferências anteriormente realizadas por órgãos e entidades da administração estadual poderão receber esses benefícios concedidos pelo Governo do Estado. Assim, as administrações municipais, que estão em dificuldades financeiras, terão acesso a incentivos disponibilizados pelo Executivo Estadual.
Para o presidente José Vitti, com a promulgação da Lei, os convênios entre o Estado e as prefeituras poderão ser agilizados e com isso os benefícios para os municípios irão chegar com maior rapidez.