Deliberações da CCJ
A Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ) deliberou parte da pauta prevista para a tarde desta terça-feira, 15. A discussão predominante ficou com projeto de lei que teve seu parecer pela diligência à Secretaria da Educação aprovado pela CCJ. Trata-se de propositura que autoriza o Poder Executivo a adotar a Cartilha de Orientação às Crianças para prevenção contra a pedofilia via internet, tornando-a parte integrante da grade curricular na rede de ensino pública de Goiás.
A matéria tramita na Assembleia Legislativa com nº 1848/17 e é de autoria do deputado Carlos Antônio (PSDB).
Durante a discussão e votação do projeto, Simeyzon explicou seu parecer, frisando se tratar de um tema extremamente relevante e que precisa passar pela análise da Secretaria e receber um eventual incremento em seu texto. Desta forma, o relator acredita que com o endosso da Pasta a matéria terá uma chance real de receber a sanção do Governador.
“Temos como objetivo principal a prevenção da pedofilia através da internet, e a melhor forma de prevenir ainda é pela educação de base”, afirma o autor da propositura, Carlos Antonio.
A cartilha sugerida contará com dez orientações para o jovem internauta, como por exemplo: ser prudente, não dizer seu nome real nem sua idade na internet, não passar para ninguém o endereço de casa, entre outras precauções que pretendem ajudar na prevenção da pedofilia.
Outro projeto de lei aprovado visa assegurar às pessoas com deficiência visual o direito de receber, sem custo adicional, demonstrativos de consumo de água e energia elétrica e telefonia confeccionados em braile. De autoria do deputado Lívio Luciano (PMDB), a matéria tramita com o n°2330/17.
De acordo com a proposta, fica vedada a cobrança, por parte das concessionárias de serviços públicos, de qualquer taxa para a implementação desta modalidade de cobrança. As concessionárias deverão divulgar aos usuários a disponibilidade de tal modalidade de cobrança, visando construir um cadastro específico para os clientes.
Pela proposta, cabe ao usuário interessado na modalidade de cobrança solicitá-la à empresa, que, deverá disponibilizar a opção no Serviço de Atendimento ao Consumidor. As empresas abrangidas terão 30 dias para se adequar as exigências da lei após aprovada e sancionada, e emitir as faturas em braile quando for solicitado pelo usuário do serviço.
Segundo a justificativa do projeto, todos os consumidores devem ter o direito ao acesso à informação, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor. Logo com a aprovação do projeto, os portadores de deficiência visual no Estado estarão aptos a verificar seus gastos e suas respectivas faturas de consumo, assim receber um tratamento adequado. “Garantir o acesso à informação aos portadores de deficiência visual nas faturas de consumo é o objetivo, já que assegura essas pessoas a receber os demonstrativos consumos em braile, assim poderão adequar seus hábitos às suas necessidades”, afirmou.
Também foi destaque entre os processos aprovados, o projeto de lei que trata da afixação de placas informativas nas unidades públicas e privadas de saúde do Estado de Goiás sobre a adoção de nascituros. A matéria, protocolada com o número 1899/17, é de autoria do deputado Dr. Antônio (PR).
Dr. Antônio salienta que o presente projeto de lei tem a finalidade de proteger os nascituros cujas mães encontrem dificuldade de criá-los, e portanto, de oferecer uma vida digna quer seja do ponto de vista humanitário ou conforme preconizado na legislação vigente, por meio da disponibilização de informações à população do Estado de Goiás acerca da possibilidade de entrega de crianças para adoção, por meio da afixação de placas informativas nas unidades públicas e privadas de saúde localizados em âmbito estadual.
De acordo com o parlamentar, a presente propositura não tem por objeto incentivar a adoção de nascituros, mas, impedir que as pessoas provoquem abortos ou abandonem seus filhos devido às condições expostas acima. "É uma medida que busca mostrar que a entrega de um nascituro para adoção não é crime, uma vez que a adoção possui previsão legal no Estatuto da Criança e do Adolescente", salienta. O Art. 13, § 1° do ECA aduz que, as gestantes ou mães que manifestem interesse em entregar seus filhos para adoção serão obrigatoriamente encaminhadas, sem constrangimento, à Justiça da Infância e da Juventude.
O parlamentar não visualiza qualquer obstrução de natureza constitucional ou legal à aprovação do presente projeto, tendo em vista que a matéria é de natureza legislativa e, quanto ao poder de iniciativa, é de competência concorrente, nos termos do artigo 10, inciso XII da Constituição do Estado.
Confira outros projetos de lei aprovados que seguem para duas votações em Plenário:
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PROCESSO Nº 2295/17 |
DEPUTADA. DEL. ADRIANA ACCORSI |
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PROCESSO Nº 0760/17 |
DEPUTADO DR. ANTÔNIO |
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PROCESSO Nº 3173/16 |
DEP. FRANCISCO JÚNIOR |
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PROCESSO Nº 2224/17 |
DEPUTADO SANTANA GOMES |
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PROCESSO Nº 2017/16 |
DEPUTADO FRANCISCO JR |
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PROCESSO Nº 2309/17 |
DEPUTADO SANTANA GOMES |
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PROCESSO Nº 2064/17 |
DEPUTADO DIEGO SORGATTO |
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PROCESSO Nº 2289/17 |
DEPUTADO GUSTAVO SEBBA |