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Sessão ordinária

16 de Agosto de 2017 às 10:52
Crédito: Denise Xavier
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A pauta prévia desta quarta-feira, 16, possui oito projetos para análise do Plenário. Dois destes projetos estão com parecer favorável da CCJ, entre eles o que obriga vigilância armada em instituições de crédito em Goiás.

Na pauta de votação da sessão ordinária desta quarta-feira, 16, constam oito matérias, todas de autoria parlamentar, prontas para apreciação do Plenário.

Dentre os projetos, dois encontram-se com parecer favorável da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ), e se aprovados seguem para análise de comissões temáticas, sendo um deles a ser encaminhado para Comissão de Segurança Pública e o outro para a Comissão de Defesa dos Direitos do Consumidor. A CCJ remete ainda na oportunidade para análise do Plenário, parecer contrário a seis projetos parlamentares.

Com parecer favorável, está na pauta o projeto de lei do deputado Diego Sorgatto (PSB), protocolado sob n° 3661/16, que propõe a obrigatoriedade de vigilância armada nas instituições públicas ou privadas e nas cooperativas de crédito localizadas no Estado de Goiás. Pelo texto, as instituições deverão contratar vigilância armada para atuar 24 horas por dia, incluindo finais de semana e feriados.

Os vigilantes que irão prestar o serviço contratado deverão permanecer no interior da instituição bancária ou da cooperativa de crédito, em local em que possam se proteger durante a jornada de trabalho. Devem dispor de botão de pânico e terminal telefônico para acionar rapidamente a polícia e de dispositivo que acione sirene de alto volume no lado externo do estabelecimento, para chamar a atenção de transeuntes e afastar delinquentes de forma preventiva.

Para tornar operacional o botão de pânico, mediante acionamento de esquema de segurança, os estabelecimentos bancários e cooperativas de crédito deverão estabelecer convênio com a Secretaria de Segurança Pública do Estado de Goiás.

Ficam as instituições bancárias e as cooperativas de crédito obrigadas a instalar: escudo de proteção ou cabine para guardas ou vigilantes, medindo, no mínimo, dois metros de altura e contendo assento apropriado; câmeras de circuito interno para gravação de imagens de todos os acessos destinados ao público, suas entradas e saídas, bem como em lugares estratégicos, dos quais se possa ver o funcionamento e a movimentação de pessoas no interior da agência. Na parte externa frontal dos estabelecimentos referidos no caput deste artigo, deverá haver, no mínimo duas câmeras para gravação de imagens.

O descumprimento ao disposto nessa proposta sujeitará o infrator: advertência, aplicada na primeira incidência, devendo o infrator sanar a irregularidade em até sete dias úteis; multa, com valor a ser definido, aplicada na reincidência, devendo o infrator sanar a irregularidade em até 30 dias úteis; interdição aplicada em caso de haver decorrido e não ter sido sanada a irregularidade.

O Sindicato dos Bancários de Goiás ou qualquer outra instituição que represente as instituições bancárias, as cooperativas de crédito ou seus funcionários, poderão representar contra o infrator desta lei, cuja regulamentação estabelecerá, inclusive, o órgão responsável pelas providências administrativas e de fiscalização. As instituições bancárias e as cooperativas de crédito têm o prazo de 90 dias contados da data de publicação desta lei, para se adequarem às suas disposições.

Segundo a justificativa do deputado a instalação de equipamentos de segurança e a manutenção de vigilância 24 horas, tornará mais eficiente o monitoramento dos locais e dificultará a ação dos assaltantes, que atualmente se sentem confortáveis na prática de delitos cada vez mais frequentes, nos mais diversos horários.

O segundo projeto constante da pauta e com parecer favorável é o de nº 1279/17, cujo objetivo é implantar estruturas identificadas, cobertas e iluminadas nos pontos de ônibus da capital.

O projeto é de autoria do deputado Marlúcio Pereira (PSB), e prevê que os pontos de ônibus localizados, ou que venham a ser instalados na Região Metropolitana de Goiânia, que sejam de responsabilidade do poder público do Estado, tenham a instalação de uma estrutura identificada, coberta e iluminada para os usuários do transporte público.

De acordo com o projeto, as instalações terão acessibilidade para deficientes e o os pontos que se encontram administrados por concessionárias deverão aderir ao novo modelo, custeando todos os gastos das paradas que são de sua responsabilidade.

Segundo o deputado, é notada a escassez de pontos de ônibus em viagens pelas estradas no interior do Estado. Há também o fato de alguns pontos se encontrarem em rodovias, acarretando maior perigo ao passageiro. 

Segundo o parlamentar, o calor excessivo causado pelo sol ou chuvas torrenciais também são empecilhos. "Permanecer em pé, sujeito às intempéries, depois de um dia de trabalho, e ainda sujeitos à ação de criminosos, cada dia mais ousados, não é tarefa das mais fáceis para qualquer trabalhador, mesmo que habituado à dura vida do campo."

Confira a pauta completa no link.

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