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Lei agiliza convênios

16 de Agosto de 2017 às 17:20
Crédito: Carlos Costa
Lei agiliza convênios
Presidente José Vitti
Vitti promulga Lei, do deputado Cláudio Meirelles, que facilita os convênios entre o Governo e as prefeituras. A Lei flexibiliza as exigências de documentos, agilizando o acesso a recursos.

O presidente da Assembleia Legislativa, deputado José Vitti (PSDB) promulgou, no último dia 3 deste mês, a Lei nº 19.803/2017, resultado do projeto de autoria do deputado Cláudio Meirelles (PR), que dispensa a exigência de documentos para a transferência voluntária, mediante convênio, de recursos estaduais aos municípios, facilitando o acesso aos recursos estaduais, inclusive de programas como o Goiás na Frente.

A nova legislação, já em vigor, dispensa de certidões negativas de débitos com concessionárias de serviços públicos e admite tolerância com os munícipios que se encontram inadimplentes ou que estejam irregulares com o Tribunal de Contas dos Municípios (TCM).

Essa dispensa está explícita no artigo primeiro da Lei que orienta que as transferências voluntárias de recursos do Estado, consignadas na lei orçamentária e em seus créditos adicionais, para municípios, a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira, não estarão sujeitas a apresentação de certidões de regularidade junto ao TCM.

Os municípios que se encontram em débito com a obrigação de prestar contas da aplicação de transferências anteriormente realizadas por órgãos e entidades da administração estadual poderão receber esses benefícios concedidos pelo Governo do Estado. Assim, as administrações municipais, que estão em dificuldades financeiras, terão acesso a incentivos disponibilizados pelo Executivo Estadual.

Para o presidente José Vitti, com a promulgação da Lei, os convênios entre o Estado e as prefeituras poderão ser agilizados e com isso os benefícios para os municípios irão chegar com maior rapidez.  

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