Projeto de lei do Governo altera o Código Tributário do Estado de Goiás
Tramita na Assembleia Legislativa o projeto de lei n° 344, de 16 de agosto de 2017, referente à propositura nº 3052/17, de autoria da deputada Isaura Lemos (PCdoB) e do deputado Bruno Peixoto (PMDB), que tem como objetivo alterar a lei n° 11.651, de 26 de dezembro de 1991, que institui o Código Tributário do Estado de Goiás.
Segundo o projeto, o inciso I do art. 116 da lei em questão passará a vigorar com a seguinte redação: os processos que versem sobre alimentos, inclusive provisionais, os instaurados para cobrança de prestações alimentícias já fixadas por sentença, bem como os instaurados para a cobrança de honorários advocatícios de qualquer natureza, e ainda os recursos que versarem somente sobre honorários advocatícios. Sendo assim, os advogados e advogadas ficam isentos da Taxa Judiciária. Segundo a justificativa dos deputados “o presente projeto de lei é fruto de intenso debate no seio da advocacia”,
O projeto foi encaminhado para a Coordenadoria de Apoio Legislativo para devidas análises e posteriormente será enviado para votação.