Tramita na Alego projeto que define regime jurídico para Associações de Socorro Mútuo em Goiás
Está em trâmite na Alego o projeto de Lei nº 3091/17 do deputado Henrique César (PSDB) que dispõe sobre a definição do regime jurídico no âmbito de Goiás das associações de socorro mútuo em Goiás.
O texto da matéria explica que o socorro mútuo pode ser um dos objetivos de uma associação civil e consiste na divisão das despesas entre os seus associados em um sistema de autogestão.
Esse sistema de autogestão, segundo consta no texto, deve ser exercido de forma democrática, coletiva e coordenada, mediante Assembleia Geral, que vai definir as regras de funcionamento do socorro mútuo e demais benefícios do grupo.
O art. 2º da proposta afirma que “a associação que tiver como objetivo o socorro mútuo, deve registrar no órgão competente, além dos requisitos impostos pela Lei nº. 10.406, de janeiro de 2002 (Código Civil), a indicação do objetivo específico do socorro mútuo, a participação de no mínimo 500 associados e a indicação das regras do socorro mútuo em um regulamento próprio”.
Para realização do objetivo de socorro mútuo, os associados contribuem com as quotas necessárias para ocorrer às despesas da administração e as despesas pretéritas e ocorridas.
De acordo com o texto, essa colaboração financeira deverá ser mensal e consiste em uma parte fixa referente às despesas administrativas e outra parte variável por se tratar do rateio de despesas ocorridas no mês anterior.
É importante frisar que o socorro mútuo praticado pelas associações não poderá ser considerado seguro empresarial, já que é apenas uma das hipóteses da liberdade de associação no qual os associados por um sistema de autogestão dividem as despesas já ocorridas entre si, portanto não seguem o regime jurídico aplicado as sociedades seguradoras.
O propositor da matéria, deputado Henrique César, justifica a sugestão de lei afirmando que essas associações de socorro mútuo já fazem parte do cotidiano da Sociedade Goiana e, portanto, o Estado, na falta de lei federal, deve legislar sobre o assunto, com objetivo principal de gerar maior segurança jurídica as associações e associados.
“Trata-se de uma atividade globalmente reconhecida, que gera o sentimento de cooperação, confiança, igualdade, amparo mútuo, civilidade, representação, luta por grupos de excluídos e mais importante, ferramenta para efetivação de objetivos comuns, pois a união de pessoas com mesmo objetivo possui maior força e, consequentemente, mais chances de efetivar aquilo que os fizeram unir”, ressalta.
Ele reforça a importância do projeto explicando que a associação de divisão de despesas combate o individualismo. “Fazem com que os associados fiquem em posição de igualdade e que todos pensem na cooperação recíproca, além de combater vícios da sociedade moderna como o individualismo”, disse o tucano.
O projeto de Lei foi encaminhado às Comissões Temáticas para apreciação.