Em reunião nesta quinta-feira, CCJ derruba vetos do Governo
A Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ) enxugou a pauta de vetos da Governadoria prevista para a reunião ordinária desta quinta-feira, na qual prevaleceram pareceres pela rejeição dos processos assinados pelo governador Marconi Perillo (PSDB). O pacote de vetos precisa, ainda, ser apreciado em votação única e secreta pelo Plenário da Assembleia Legislativa.
A CCJ derrubou o veto do Governo ao autógrafo de lei que prevê a obrigatoriedade de instalação de provadores de roupas adaptados à população com necessidades especiais e/ou mobilidade reduzida. Protocolado com o nº 2761/17, o veto recai sobre proposta do deputado Diego Sorgatto (PSB) e agora segue para a apreciação do Plenário em votação única e secreta.
A propositura, que foi aprovada como projeto de lei nº 518/17, determina que os estabelecimentos que comercializam roupas, vestuários, indumentárias ou similares, no âmbito do Estado de Goiás, são obrigados a adaptar, no mínimo, um de seus provadores para atendimento às pessoas com necessidades especiais e/ou mobilidade reduzida.
Os estabelecimentos a que se refere o projeto de lei são os hipermercados, supermercados, atacadistas, shopping centers, centros comerciais e lojas regularmente estabelecidas que tenham o comércio de roupas como sua atividade principal.
Em suas jusitificativas para vetar a matéria, o chefe do Executivo Estadual, Marconi Perillo (PSDB), afirma que, apesar de se tratar de ser elogiável a iniciativa parlamentar, “não se mostra razoável o seu acolhimento, em especial por deixar de considerar a existência dos estabelecimentos de pequeno porte aqui instalados, os quais representam a grande maioria desse ramo do comércio e, como sabido, não possuem capacidade financeira para suportar os ajustes necessários ao cumprimento da norma”, explica.
No ofício enviado à presidência da Casa, o Governador ressalta ainda que a Superintendência de Proteção aos Direitos do Consumidor, quando consultada a respeito da conveniência do acolhimento da propositura, destacou, a atividade de fiscalização seria inapropriada ao órgão. “Ao estabelecer, em seu art. 30, que os estabelecimentos de que trata o autógrafo ficam sujeitos à fiscalização e sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor, o legislador impõe competência ao órgão de defesa do consumidor que cabe, tão-somente, às instituições com capacidade técnica para aferir a conformidade das normas para atendimento das pessoas com deficiência, as quais deverão obedecer aos preceitos da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT NBR 9050, sendo necessários perícias e laudos não compatíveis com as atividades exercidas pelo PROCON", diz comunicado enviado pelo órgão.
Foi rejeitado também o veto integral do Governador, protocolado com o nº 2088/16, sobre o o autógrafo de lei nº 185, de 7 de junho de 2016, que dispõe sobre a estadualização da rodovia intermunicipal entre Minaçu e Cavalcante.
Dentre as razões do veto, o Governo Estadual destaca: “Consultada, sob o aspecto da conveniência de se acolher o autógrafo em destaque, a Agência Goiana de Transportes e Obras (AGETOP) manifestou-se contrária ao seu acolhimento, esclarecendo que processos tendo como objetivo a absorção e a incorporação de segmentos rodoviários à Malha Rodoviária Estadual devem se pautar na Lei estadual nº 18.662/2014 e na Instrução Normativa 01/2014.”
O autógrafo de lei que institui a Semana Estadual da Conscientização ao Antitabagismo no Trânsito teve seu veto integral, pela Governadoria, derrubado pelos integrantes da Comissão de Constituição, Justiça e Redação. O veto, de número nº 2273/16, recai sobre o processo nº 4171/15, do deputado Zé Antônio (PTB).
“As campanhas educativas para o trânsito devem ser desenvolvidas em torno de temas específicos relacionados com os fatores de risco e com a produção dos acidentes de trânsito. A problemática do tabagismo, não obstante sua gravidade, liga-se inexoravelmente à área de saúde pública, não tendo, porém, relação direta com os fatores de risco ou com a produção de acidentes de trânsito”, justifica a Governadoria.
E ainda, a Comissão confirmou o veto parcial da Governadoria, constante do processo nº 1495/16, sobre o projeto de lei que institui a Semana Estadual de Debate sobre Resíduos Sólidos.
De autoria do deputado Mané de Oliveira (PSDB), a proposta nº 3950/15 determina que, anualmente, na semana que compreender o dia 5 de junho - Dia Mundial do Meio Ambiente - seja realizada a Semana Estadual de Debate sobre os Resíduos Sólidos. O alvo do veto do Governo foi o artigo 2º, que prevê a realização de "palestras, cursos, audiências públicas, seminários e outros meios educativos e informativos".
Conforme a justificativa apresentada, o referido artigo "disciplina matéria pertinente à organização e ao funcionamento da administração estadual, com provável imposição de dispêndio de recursos, inclusive financeiros", o que, ainda segundo o texto da Governadoria, viola os artigos 20 e 37 da Constituição Estadual.
Confira o restante da pauta, que também inclui dois projetos de lei, deliberada esta tarde e que aguardam a votação plenária:
Vetos rejeitados
Processo 2762/17 - Veta Integralmente o autógrafo de Lei nº. 180, de 27 de junho de 2017;
Processo 1415/16 - Veta integralmente o autógrafo de lei n° 82, de 14 de abril de 2016, referente ao processo n° 2015002615.;
Processo 1239/17 - Veta Integralmente o Autógrafo de Lei n° 07, de 22 de fevereiro de 2017;
Processo 1043/16 – Veta parcialmente o autógrafo de lei nº 36 de 16/03/2016, referente ao processo nº 2015003685;
Processo nº 3961/15 - Veta integralmente o autógrafo de lei n. 345, de 27 de outubro de 2015;
Processo 2213/16 - Veta parcialmente o autógrafo de lei nº 224, de 14 de junho de 2016, referente ao processo nº 2015004290;
Processo 2538/15 – Veta integralmente o Autógrafo de Lei n.186, de 1° de julho de 2015;
Processo 1066/16 - Veta integralmente o autógrafo de lei nº 35, de 16 de março 2016, referente ao processo nº 2015003684;
Processo 1042/16 - Veta parcialmente o autógrafo de lei nº 34 de 16/03/2016, referente ao processo nº 2015003728;
Processo 47/16 - Veta Integralmente o Autógrafo de Lei n. 445, de 10 de dezembro de 2015;
Processo 2035/16 - Veta integralmente o autógrafo de lei nº 162, de 30 de maio de 2016, referente ao processo nº 2015003581;
Processo 2032/16 - Veta integralmente o autógrafo de lei nº 160, de 30 de maio de 2016, referente ao processo nº 2015003217;
Processo 2194/16 - Veta integralmente o autógrafo de lei nº 221, de 14 de junho de 2016, referente ao processo nº 2015003918;.
Processo 2311/16 - Veta parcialmente o autógrafo de lei nº 283, de 29 de junho 2016, referente ao processo nº 216000628;
Processo 2271/16 - Veta integralmente o autógrafo de lei nº 228, de 14 de junho de 2016, referente ao processo nº 2016000453;
Processo 2038/16 - Veta parcialmente o autógrafo de lei nº 179, de 02 junho de 2016, referente ao processo 2015002682;
Processo 1576/15 - Veta integralmente o autógrafo de lei n.14 de 14 de abril de 2015;
Processo 1036/16 - Veta integralmente o autógrafo de lei complementar nº 01 de 16/03/2016, referente ao processo nº 2015002312;
Processo 1829/16 - Veta parcialmente o autógrafo de lei nº 154 de 17/05/2016, referente ao processo nº 2015003338;
Processo 1666/16 - Veta integralmente o autógrafo de lei nº 134, de 03 de maio de 2016;
Processo 2001/16 - Veta integralmente o autógrafo de lei nº 240, de 15 de junho de 2016, referente ao processo nº 2014003372;
Processo 2191 - Veta integralmente o autógrafo de lei nº 182, de 07 de junho de 2016, referente ao processo nº 2015002616;
Processo 1665/16 - Veta integralmente o autógrafo de lei nº 133, de 03 de maio de 2016;
Processo 1498/16 - Veta parcialmente o autógrafo de lei nº 102, de 26 abril de 2016, referente ao processo nº 2015004155;
Processo 1416/16 - Veta parcialmente o autógrafo de lei n° 84, de 14 de abril de 2016, referente ao processo n° 2015003058;
Processo 1497/16 - Veta parcialmente o autografo de lei nº 97 , de 26 de abril de 2016, referente ao processo nº 2015003789;
Processo 2095/16 - Veta parcialmente o autógrafo de lei nº 195 de 07 de junho de 2016, referente ao processo nº 2015004262;
Processo 2173/16 - Veta integralmente o autógrafo de lei nº 190, de 07 de junho de 2016, referente ao processo nº 2015004170;
Processo 2171/16 - Veta integralmente o autógrafo de lei nº 188, de 07 de junho de 2016, referente ao processo nº 2015004153;
Processo 2170/16 - Veta integralmente o autógrafo de lei nº 184, de 07 de junho de 2016, referente ao processo nº 2015003921;
Processo 2090/16 - Veta integralmente o autógrafo de lei nº 186 de 07 de junho de 2016, referente ao processo nº 2015004084;
Processo 1832/16 - Veta parcialmente o autógrafo de lei nº 150 de 17/05/16, referente ao processo nº 2015003017;
Processo 1563/16 - Veta integralmente o autógrafo de lei n° 116, de 27 de abril de 2016, referente ao processo n° 2015002165;
Processo 2033/16 - Veta integralmente o autógrafo de lei nº 175, de 30 do maio de 2016, referente ao processo 2015003726.
Vetos confirmados
Processo 2648/16 - Veta Integralmente o Autógrafo de Lei nº 134, de 14 de junho de 2017. O veto tinha parecer pela rejeição, mas o deputado Henrique Arantes apresentou voto em separado pela manutenção do veto que acabou sendo aprovado.
Projeto de lei do Governo
Processo 3131/17 - Introduz acréscimo ao art. 14-B da Lei n° 15.503, de 28 de dezembro de 2005. Foi emendado em Plenário e voltou para a CCJ onde obteve aprovação com a emenda.
Proposta parlamentar
Processo 3486/17 - Altera a Lei n. 18.464, de 13 de maio de 2014, que dispõe sobre o Plano de Cargos e Remuneração dos servidores efetivos da Secretaria de Estado da Saúde. O projeto de lei, assinado pelos deputados Helio de Sousa (PSDB) e Lincoln Tejota (PSD) e constante do processo, teve seu parecer favorável aprovado.