CCJ rejeita veto parcial a autógrafo de lei que favorecia beneficiários do programa Produzir
A Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ, que se reuniu de forma extraordinária nesta quinta-feira, 21, acatou relatório do deputado Nédio Leite (PSDB) rejeitando veto parcial do Governo do Estado, protocolado na Casa sob o nº 3506/17. A matéria veta o autógrafo de lei nº 283, de 31 de mesma data, o qual versa sobre a convalidação da utilização de benefício fiscal sem o cumprimento de condicionantes previstas na legislação tributária e a extinção de crédito tributário conexo.
O governador Marconi Perillo (PSDB) disse que decidiu vetar os artigos 4º e 5º dessa propositura, porque, segundo ele, o artigo 4° dispensa o pagamento dos encargos moratórios e juros legais para os beneficiários do programa Produzir (Lei nº 13.591/00) que aderirem ao parcelamento previsto na Lei nº 19.738/17, que institui medidas facilitadoras para que o contribuinte negocie seus débitos para com a Fazenda Pública Estadual, relacionados ao ICMS e ITCD.
Em justificativa constante na propositura, o o chefe do Poder Executivo elucida que a Secretaria da Fazenda foi ouvida para se chegar aos artigos vetados. “A alternativa que me restou foi vetar os dispositivos em destaque, por ser contrário ao interesse público e ao ordenamento jurídico vigente, o que fiz por meio de despacho dirigido à Secretaria de Estado da Casa Civil, onde ficou, inclusive, determinado que ela lavrasse as presentes razões, que ora subscrevo e ofereço a esse Parlamento”, justificou Perillo.