Sancionada Lei que institui bônus de incentivo educacional a professores da rede pública
O governador Marconi Perillo (PSDB) sancionou a Lei nº 19843/17, aprovada na Assembleia, que institui, para o ano de 2017, o bônus de incentivo educacional aos profissionais da rede pública estadual de Educação. O autógrafo foi publicado na quinta-feira, 21, e entrou em vigor na mesma data.
O chefe do Poder Executivo, através de estudo realizado pela Secretaria de Estado de Educação, Cultura e Esporte (Seduce), justifica que a medida trata-se de um programa exitoso na melhoria do ensino-aprendizagem, ao estabelecer critérios específicos para avaliar os profissionais de educação no exercício de suas funções em prol dos alunos da rede estadual.
A Secretaria evidencia que, em virtude dos seis anos de existência do programa, a sua legislação foi aprimorada, assim como as ferramentas de aferição dos resultados alcançados com a implementação do bônus.
É ressaltado ainda que, ao longo do período, o programa assegurou aos alunos a constância dos professores em sala de aula e o engajamento dos diversos atores envolvidos na formação das crianças, jovens e adultos que estudam nas unidades escolares.
Somado a isto, é ressaltada a motivação dos servidores educacionais em executar os trabalhos conforme planejado, pois sabem que estão sendo avaliados e que o resultado do seu desempenho gerará uma retribuição financeira de até R$ 2 mil, paga em duas parcelas no exercício de 2017.
A Lei, ao ser proposta, foi devidamente analisada pelo Conselho Estadual de Políticas Salariais e Recursos Humanos (CONSIND), da Secretaria de Estado de Gestão e Planejamento e pela Junta de Programação Orçamentária e Financeira. Atenta à austeridade na realização dos gastos públicos, a junta limitou o pleito ao montante de R$ 16 milhões, referente ao corrente exercício, sendo este o impacto financeiro da nova medida.