Governo veta inclusão de informação sobre a quilometragem rodada por veículo no CRLV
A Governadoria do Estado de Goiás enviou à Assembleia Legislativa o projeto de lei 4130/17, que veta integralmente o autógrafo de lei n° 311, de 26 de setembro de 2017, que dispõe sobre a obrigatoriedade da inclusão de informação sobre a quilometragem rodada pelo veículo no Certificado de Registro e Licenciamento Anual (CRLV) e de Registro de Veículos (CRV).
Para as razões do veto, a Governadoria se embasa no fato de que é competência privativa da União legislar sobre o trânsito, frisando, portanto, que cabe ao Estado de Goiás a prerrogativa de dispor sobre as informações que devam constar no CRLV e CRV. Ainda como justificativa, a Governadoria afirma ter consultado, o Departamento Estadual de Trânsito, que também manifestou-se contrário ao acolhimento da propositura.
“Conforme os preceitos estabelecidos pela Lei n° 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro - CTB, especificamente os arts. 121 e 131, no registro do veículo o DETRAN emitirá a CRV e o CRLV, e no licenciamento anual do veículo emitirá o CRLV, sendo que os referenciados Certificados deverão ser expedidos de acordo com os modelos e especificações estabelecidos pelo Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, por meio de Deliberações e Resoluções, e ainda, nos termos do art. 22, XI, da Constituição Federal/88, compete privativamente à União legislar sobre trânsito e transporte. Logo, pelas fundamentações determinadas, o DETRAN-GO mediante Lei Estadual não poderá inserir nenhuma observação em campo específico do CRV e CRLV, senão aquelas estabelecidas pelo CTS e Regulamentos do CONTRAN”.
O projeto de lei foi recebido pela Secretaria de Apoio Legislativo.