PEC prevê equiparação de vencimentos para Procuradores Municipais de Goiânia
De iniciativa do deputado Cláudio Meirelles (PR), já tramita na Assembleia Legislativa Proposta de Emenda Constitucional (PEC) que trata da remuneração dos Procuradores Públicos Municipais de Goiânia. A propositura introduz alteração no inciso VI do artigo 69 da Constituição Estadual, que trata do regime único desses servidores públicos municipais.
A PEC pretende estabelecer que o limite remuneratório seja o valor do subsídio mensal, em espécie, dos desembargadores do Tribunal de Justiça, na forma do inciso XII do artigo 92 da Constituição Estadual. De acordo com Cláudio Meirelles, a iniciativa atende solicitação conjunta do Sindicato dos Auditores de Tributos do Município de Goiânia (Sindffim-Goiânia) e da Associação dos Auditores de Tributos do Fisco Municipal de Goiânia (Affim-Goiânia).
Para promover a alteração e, a consequente equiparação de vencimentos, o artigo 69 da Constituição Estadual passa a conter o inciso VI com a seguinte redação: “regime jurídico dos servidores públicos municipais, criação, transformação e extinção de cargos, empregos e funções públicos, estabilidade e aposentadoria e fixação e alteração de remuneração ou subsídio, aplicando-lhes, como limite remuneratório, o subsídio mensal, em espécie, dos Desembargadores do Tribunal de Justiça, na forma do inciso XII do artigo 92”.
A PEC tramita na Alego por meio do Processo Legislativo nº 4554/17 que foi aprovado preliminarmente e encaminhado para a Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ).