Deputado Lívio Luciano quer maior clareza em avisos sobre omissão de socorro
O deputado Lívio Luciano (PMDB) apresentou projeto de lei em que estabelece que hospitais, prontos-socorros e clínicas de saúde públicos e privados devem afixar em local público, cartazes informativos e esclarecedores acerca da legislação que prevê o delito de omissão de socorro.
O parlamentar fez constar no artigo 2º do projeto de lei que os cartazes informativos e esclarecedores, disposto no artigo 1º, deverão ser expostos em lugares visíveis ao público, em especial nas entradas principais de circulação, e serem escritos em letras legíveis, que possibilitem visualização à distância.
O peemedebista alerta que a omissão de socorro é um dos delitos previstos no Código Penal Brasileiro, regulamentado pelo Decreto Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940. O artigo 135 prega que o profissional de saúde que “deixar de prestar assistência, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, à criança abandonada ou extraviada, ou à pessoa inválida ou ferida, ao desamparo ou em grave e iminente perigo; ou não pedir, nesses casos, o socorro da autoridade pública”, poderá sofrer como consequência pena de detenção, de um a seis meses, ou multa. A pena é aumentada de metade, se da omissão resultar em lesão corporal de natureza grave, e triplicada, se resultar em morte.
Lívio Luciano lembra que “muitas pessoas não sabem a respeito deste delito e, por isso, o presente projeto é tão importante, pois objetiva a divulgação da informação e o esclarecimento sobre a omissão de socorro”, conclui. O Processo Legislativo nº 4589/17 que versa sobre o assunto foi aprovado preliminarmente e encaminhado para a Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ).