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Diego Sorgatto quer regulamentar doação de medicamentos ao Poder Executivo Estadual

09 de Janeiro de 2018 às 10:18

O deputado Diego Sorgatto (PSB) protocolou projeto de lei que dispõe sobre a doação de medicamentos por indústrias farmacêuticas, laboratórios farmacêuticos, distribuidoras farmacêuticas e atacadistas farmacêuticos ao Poder Executivo Estadual do Estado de Goiás. Aprovada preliminarmente em Plenário, a propositura (nº 5015/17) está em tramitação na Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ), onde deve ser apreciado assim que voltar as atividades após o recesso parlamentar.

“A ideia principal apresentada neste projeto de lei tem o objetivo de criar as condições legais para que indústrias farmacêuticas, laboratórios farmacêuticos, distribuidoras farmacêuticas e atacadistas farmacêuticos realizem doações de medicamentos com razoável tempo para o seu vencimento, sobretudo aqueles que têm rápida dispensação e não são de uso contínuo, ou de longo período de uso”, coloca o deputado ao justificar a iniciativa dele.

E acrescenta: “A doação de medicamentos tornou-se uma prática comum sob dois aspectos: a responsabilidade social e a responsabilidade ambiental. A responsabilidade social, através da doação para entidades filantrópicas, farmácias comunitárias e hospitais públicos, com o intuito de beneficiar a população nos tratamentos médicos. A responsabilidade ambiental advém do descarte de medicamentos de maneira correta, evitando que substâncias medicamentosas entrem em contato com as redes de esgoto (ALANAC, 2009)”.

Diego Sorgatto argumenta ainda que “o tempo hábil de oito meses foi estabelecido considerando o elevado custo dos procedimentos legais de destinação final de medicamentos; é importante que o órgão público que receba a doação tenha tempo hábil para redistribuição do mesmo antes do término da validade, sem que haja perdas, seja por medicamento não utilizado, ou, ainda, aumento de gastos com a destinação final e ambientalmente adequada ao fármaco”.

E conclui: “Considerando o elevado valor dos medicamentos, o que onera consideravelmente o orçamento público estadual, e a falta de recursos financeiros da população atendida pelo SUS, o presente projeto de lei tem o objetivo de equilibrar esse quadro, com o aludido aproveitamento em tempo hábil de medicamentos doados, em rigoroso processo técnico que garanta a segurança dos pacientes”.

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