Projeto de lei objetiva indenização por morte ou invalidez dos policiais civis em Goiás
Tramita na Assembleia Legislativa o projeto de lei de número 590/17, de autoria do deputado Bruno Peixoto (PMDB), que trata sobre o direito à indenização por morte ou invalidez dos policiais civis e militares, bombeiros militares e agentes. O processo legislativo corresponde ao número 5.022/17.
De acordo com a proposta, o benefÃcio poderá ser total ou parcial, em razão de ato ou fato acontecido em serviço ou em decorrência dele. Considera-se como exercÃcio da função o deslocamento e o retorno dos servidores à sua residência.
Segundo a propositura, a indenização em decorrência de morte corresponderá ao valor de no mÃnimo, R$ 100.000,00 e no caso de invalidez permanente dos servidores o valor será de no mÃnimo R$ 50.000
A matéria especifica que invalidez permanente é aquela ocasionada pela perda total dos membros superiores, inferiores, do uso de um membro superior ou inferior, do uso de ambos os pés, ambas as mãos, da visão de ambos os olhos, da alienação mental total e incurável, de outra morbidade apontada pela junta médica. O privilégio será pago no prazo máximo de 90 dias, contados da conclusão do processo administrativo.
“ Os servidores beneficiados dedicam suas vidas ao exercÃcio da profissão, são verdadeiros agentes da segurança pública e que merecem todo reconhecimento do Poder Legislativoâ€, justificou o parlamentar.
O projeto foi encaminhado para a Comissão de Constituição e Justiça para ser apreciado.
Â