Alteração na estrutura da Segurança Pública é aprovada em primeira votação na sessão desta quarta-feira
Sessão extraordinária convocada para a manhã desta quarta-feira, 20, deliberou sobre três projetos de leis, todos do Governo do Estado. O primeiro a entrar em pauta, de nº 4800/17, foi aprovado em primeira votação. Ele fortalece a estrutura da Segurança Pública em Goiás, ao transformar a Secretaria de Segurança Pública e Administração Penitenciária (SSPAP) em somente Secretaria de Segurança Pública (SSP). Com a alteração, a Superintendência de Administração Penitenciária passa a se chamar Diretoria-Geral de Administração Penitenciária, o que lhe confere status semelhante ao de secretaria, com autonomia administrativa, financeira e orçamentária.
Membros da bancada de oposição votaram favoráveis à matéria. O deputado José Nelto (PMDB), por exemplo, subiu à tribuna para reconhecer a importância da mudança. Major Araújo (PRP) reforçou a necessidade de separação, ao entender que “quem prende não pode ser o mesmo que custodia o preso”. Porém, para o parlamentar, a medida ainda seria insuficiente e improvisada.
Segundo a ser apreciado, o projeto de lei nº 4367/17, um veto parcial da Governadoria, foi derrubado pelos parlamentares, por 29 votos a zero. A derrubada dos trechos vetados, incluídos no texto original por emendas parlamentares, foi acordada entre o presidente da Assembleia Legislativa, deputado José Vitti (PSDB), e o governador Marconi Perillo (PSDB). O autógrafo de lei nº 7/17, que passa a valer integralmente, apresenta normas para o encerramento da execução orçamentária, financeira e contábil de exercício financeiro.
A Ordem do Dia foi encerrada com a apreciação do projeto de lei nº 5168/17, que foi emendado pelo deputado Karlos Cabral (PDT) e enviado à Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ), deixando de passar pela primeira votação. Ele permite que servidores de Carreira de Apoio Fiscal-Fazendário adicionem ao tempo de efetivo exercício o tempo em que se encontraram afastados, nos termos do artigo 35 da Lei nº 10.460/88, facultando-lhes o correto posicionamento na carreira. A matéria visa corrigir equívoco pela inobservância de situações estabelecidas pela referida lei.
Durante a sessão extraordinária, servidores estaduais lotaram as Galerias para se manifestarem favoráveis ao projeto de lei nº 5235/17, também do Governo do Estado. Recém-chegado à Casa e enviado à Comissão Mista, ele mexe no Plano de Cargos e Remuneração do Grupo Ocupacional Gestor Governamental, eliminando as progressões automáticas exclusivamente pelo critério de tempo e estruturando a carreira em nove classes progressivas.