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Comissão Mista aprova por unanimidade proposição que beneficia gestores estaduais

20 de Dezembro de 2017 às 13:08

O projeto de lei nº 5235/17, enviado pela Governadoria do Estado, foi alvo de uma ampla discussão de parlamentares da base governista e de oposição durante reunião da Comissão, no início da tarde de hoje. O deputado Lincoln Tejota (PSD) deixou claro que o parecer emitido por ele é favorável ao texto integral e o que foi aprovado pela Comissão Mista.   

“Estamos fazendo justiça com uma categoria que impulsiona o Governo de Goiás a crescer com compromisso e responsabilidade. O trabalho desempenhado por eles tem grande importância para o desenvolvimento do Estado", ressaltou o relator. Lincoln Tejota também destacou o empenho do líder do Governo, deputado Francisco Oliveira (PSDB), para que o acordo com a categoria se concretizasse.

A matéria

O texto em questão altera a Lei nº 16.921, de 08 de fevereiro de 2010, que versa sobre o Plano de Cargos e Remuneração dos cargos que integram o Grupo Ocupacional Gestor Governamental. A proposição busca adequação do referido Plano, eliminando as progressões automáticas exclusivamente pelo critério de tempo e estruturando a carreira em nove classes, totalizando 32 anos, sendo requisitos necessários para progredir o interstício de quatro anos em cada classe e, especialmente, a obtenção da certificação profissional.

Justificativa apresentada pelo governador Marconi Perillo (PSDB) na proposição elucida que “os resultados projetados de ações coordenadas por gestores governamentais no exercício de 2018 prevê um ganho financeiro e de captação de recursos na ordem de R$ 429 milhões e a economia de projetos e de ações em aproximadamente R$ 59 milhões, face à implementação do presente projeto estimado em R$ 1,4 milhão/mês”.

Diz mais que: “Dentre tais projetos destacam-se o Tesouro Verde, o Sistema de Monitoramento de Metas dos Contratos de Gestão, o Sistema de Aplicação de Exames Teóricos e candidatos à Carteira Nacional de Habilitação, o Ipasgo Fácil, o Projeto Cartão do Produtor”.

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