Aprovado projeto que dispõe sobre parcelamento de débitos de devedores do Fomentar e Produzir
Projeto nº 5166/17 originário da Governadoria do Estado de Goiás foi aprovado pela Comissão Mista na tarde desta quarta-feira,20. A proposta altera as Leis nº 17.644, de junho de 2012, e nº 18.360, de dezembro de 2013.
A alteração dispõe sobre o parcelamento de débitos de devedores do Programa de Desenvolvimento Industrial de Goiás (Produzir) e do Fundo de Participação e Fomento à Industrialização do Estado de Goiás (Fomentar).
A proposta visa, de um lado, “reduzir o valor do débito relacionado à Bolsa Garantia passível de parcelamento, passando-o de R$ 1.000.000,00 para R$ 500.000,00” e, de outro lado, “aumentar de 60 para 90 dias o prazo a partir do qual a falta de pagamento do valor parcelado ensejará o cancelamento dos benefícios previstos na Lei a ser alterada”.
Em relação à Lei nº 18.360, de dezembro de 2013, que prorroga o prazo de fruição dos incentivos dos Programas Fomentar e Produzir e cria obrigações para a empresa beneficiária, almeja-se, com as alterações propostas, de acordo com o Poder Executivo, possibilitar o parcelamento do valor da contribuição ao Fundo de Proteção Social do Estado de Goiás (Protege-Goiás) como requisito para a obtenção dos incentivos concedidos pela Lei.
“Caso em que será aumentado de 4% para 6%, permanecendo, contudo, o percentual de 4% para a contribuição feita à vista e em parcela única, hipótese em que o valor da contribuição deverá ser obtido por meio da aplicação do referido percentual sobre o valor do incentivo utilizado nos 12 meses anteriores ao da aprovação da solicitação de prorrogação”, explica o chefe do Executivo, Marconi Perillo.
Votaram contrario ao projeto os deputados Major Araújo (PRP) e José Nelto (PMDB).