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Aprovado em primeira fase projeto que altera Código Tributário de Goiás

21 de Dezembro de 2017 às 20:00

Com os votos contrários de cinco deputados da bancada de oposição, o Plenário aprova, em primeira votação em Plenário, o projeto nº 3866/17de autoria do Governo. A matéria aprovada altera dispositivo da Lei nº 11.651, de 26 de dezembro de 1991, que institui o Código Tributário do Estado de Goiás (CTE).

Votaram contra à matéria os deputados: José Nelto (PMDB), Major Araújo (PRP), Isaura Lemos (PCdoB), Bruno Peixoto (PMDB) e Luis Cesar Bueno (PT).

A propositura aprovada inclui o parágrafo 6º B no rol de especificações do art. 50 da CTE. No novo dispositivo consta a seguinte redação: “A substituição tributária prevista neste artigo pode ser estendida, também, às aquisições de produto agropecuário efetuadas por estabelecimento comercial junto a outro estabelecimento comercial que seja substituto tributário pela operação anterior na forma e nas condições ficadas em regime especial celebrado com a Secretaria da Fazenda”.

A matéria estipula que a alteração comece a vigorar a partir de 1º de setembro de 2017, como forma de simplificar a apuração do imposto, que deverá ser feita por período integral e não de forma proporcional, e, também, para abarcar a situação de alguns termos de acordo que foram celebrados com base no artigo 3º do Anexo VIII do Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás (RCTE) de forma a permitir que estabelecimento comercial seja substituto tributário na aquisição de produto agropecuário junto a outro, vigentes a partir de 1º de setembro de 2017.

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