Parlamentares aprovam em definitivo projeto que altera Código Tributário de Goiás
Parlamentares das bancadas governista e de oposição se encontram no Plenário Getulino Artiaga da Assembleia Legislativa para apreciação da Ordem do Dia da segunda sessão extraordinária desta sexta-feira, 22. Trabalhos são conduzidos pelo presidente da Assembleia Legislativa, deputado José Vitti (PSDB).
Neste momento, eles aprovaram em segunda e definitiva fase de discussão e votação propositura de nº 3866/17, assinada pelo Governo do Estado. O texto aprovado altera dispositivo da Lei nº 11.651, de 26 de dezembro de 1991, que institui o Código Tributário do Estado de Goiás (CTE).
A propositura em questão inclui o parágrafo 6º-B no rol de especificações do artigo 50 da CTE. No novo dispositivo consta a seguinte redação: “A substituição tributária prevista neste artigo pode ser estendida, também, às aquisições de produto agropecuário efetuadas por estabelecimento comercial junto a outro estabelecimento comercial que seja substituto tributário pela operação anterior na forma e nas condições ficadas em regime especial celebrado com a Secretaria da Fazenda”.
A matéria estipula que a alteração comece a vigorar a partir de 1º de setembro de 2017, como forma de simplificar a apuração do imposto, que deverá ser feita por período integral e não de forma proporcional, e, também, para abarcar a situação de alguns termos de acordo que foram celebrados com base no artigo 3º do Anexo VIII do Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás (RCTE), de forma a permitir que estabelecimento comercial seja substituto tributário na aquisição de produto agropecuário junto a outro, vigentes a partir de 1º de setembro de 2017.