Lei aprovada pela Alego contribui para melhoria da Execução Penal em Goiás
A Lei nº 19.962, de 03 de dezembro de 2018, conferiu ao Estado de Goiás a possibilidade concreta de proporcionar uma guinada na execução penal. A proposta da Governadoria aprovada durante o período de autoconvocação, entre os dias 16 e 22 de dezembro de 2017, tramitou na Assembleia Legislativa por meio do Processo Legislativo nº 4800/17, criou a Diretoria-Geral de Administração Penitenciária, com autonomia administrativa e financeira, sem vinculação com a Secretaria de Segurança Pública (SSP).
Na última sexta-feira, 5, foram empossados o coronel Edson Costa Araújo, como diretor-geral, e o tenente-coronel Agnaldo Augusto da Cruz, como diretor-geral adjunto. O tenente-coronel Newton de Castilho, que ocupava a extinta Superintendência de Administração Penitenciária, foi remanejado para a Superintendência Executiva da Secretaria de Segurança Pública.
O artigo 1º da referida Lei prevê que a nova Diretoria-Geral tenha gestão compartilhada, nos limites legais, das unidades prisionais, mediante parcerias com organizações da sociedade civil ou privada, regionalização do sistema estadual de administração penitenciária, por intermédio de unidades prisionais que considerem os níveis de segurança, abrangência geográfica e perfil do encarcerado, autonomia e independência do órgão estadual de administração penitenciária para gestão de vagas, autonomia para implantação e movimentação dos encarcerados e garantia e respeito à dignidade da vida das pessoas em privação de liberdade.
Além da Diretoria-Geral, a Lei criou várias unidades administrativas e complementares como a Superintendência de Reintegração Social e Cidadania, Superintendência de Segurança Penitenciária, Secretaria Executiva, Núcleo de Gestão e Finanças, advocacia setorial, comunicação setorial, Grupamento de Operações Penitenciárias Especiais, três unidades prisionais Especial, Regional e Estadual e 13 gerências, como a de Ensino, de Recursos Humanos, de Operação e Escolta e a de Contrato, Convênio e Licitação.
A nova Diretoria-Geral de Administração Penitenciária passa a ter como obrigação o desenvolvimento de atividades voltadas para o acompanhamento e fiscalização do cumprimento de penas privativas de liberdade em regime de prisão, administração, coordenação, inspeção e fiscalização dos presídios e demais instalações para reclusão, qualificação e profissionalização dos sentenciados e socialização e reintegração dos reeducandos para a prática plena da cidadania e formulação da política estadual penitenciária, prevista no disposto do artigo 126 da Constituição Estadual do Estado de Goiás.
Com a criação da Diretoria-Geral de Administração Penitenciária de Goiás, a gestão da vaga prisional passa a ser do Executivo e não mais do Poder Judiciário, como antes. “Hoje nasce uma figura organizacional importante que estabelece a competência para gestão do preso, fato fundamental para a gestão das crises. Esta é uma pirâmide que vai proporcionar condições em que possamos segregar presos de alto periculosidade, por exemplo”, explicou Costa ao assumir o cargo de Diretor-Geral.