Projeto de lei que proíbe abandono de idoso recebe parecer contrario da CCJ
O projeto de Lei n° 3394/17 de autoria do deputado Humberto Aidar (PT), teve parecer contrário aprovado pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ). A matéria irá para votação no Plenário, com o início da nova sessão legislativa marcada para a segunda quinzena de fevereiro.
O processo proíbe o abandono efetivo de idosos em hospitais, casas de saúde, entidades de longa permanência, ou congêneres, ou não prover suas necessidades básicas, quando obrigado por lei ou mandado. O processo tem como objetivo, tornar mais clara a legislação vigente que dispõe sobre o abandono afetivo de idosos e suas respectivas sanções.
Para os efetivos desta Lei, considera-se abandono afetivo qualquer situação que caracterize a falta de comprometimento do responsável pelo idoso em suprir suas necessidades afetivas nas devidas circunstancias: Falta de visitas periódicas; o não comparecimento em datas comemorativas da vida do idoso; ausência de contato telefônico ou por qualquer outro meio eletrônico e outras situações semelhantes que a autoridade competente defina como abandono efetivo.
Compete às entidades de atendimento, e também qualquer indivíduo que detenha conhecimento da situação, comunicar ao Ministério Público, para as providências cabíveis, a situação de abandono moral ou material por parte dos familiares.
As instituições filantrópicas ou sem fins lucrativos prestadoras de serviços ao idoso terão direito à assistência judiciaria gratuita. As entidades públicas e privadas destinadas ao cuidado de idosos deverão anexar uma cópia desta Lei na entrada do estabelecimento com o objetivo de dar ciência aos familiares de que abandono pode se caracterizar crime.
Em sua justificativa, o parlamentar afirma que o projeto tem como finalidade unificar as legislações que tratam de abandono afetivo de idosos e suas respectivas sanções, com o fim de tornar mais clara a compreensão da sociedade de que tal prática constitui crime punível com pena privativa de liberdade.