Ícone alego digital Ícone alego digital

Sancionada lei que aumenta valor indenizatório por apreensão de armas por policiais militares

18 de Janeiro de 2018 às 12:37

O projeto de lei nº 3995/17 aprovado pela Assembleia Legislativa na fase final de votação, no fim de 2017, foi sancionado pelo governador Marconi Perillo (PSDB), no último dia 16. Agora a matéria é Lei Estadual n °19.984.

A Lei foi elaborada pela Superintendência Executiva de Ações e Operações Integradas da Secretaria de Estado de Segurança Pública e Administração Penitenciária (SSP-GO) e imprime nova redação aos textos do artigo 11 e seu parágrafo único, da Lei nº 17.881, de 27 de dezembro de 2012, que instituiu o Programa Goiás Cidadão Seguro.

Ela aumenta de R$ 200,00 para R$ 300,00 a indenização devida aos operadores de segurança pública por apreensão de arma de fogo de porte ilegal ou por mandado de prisão devidamente cumprido, em ambos os casos limitada a R$ 1.000,00 mensais por operador, à Indenização de Produtividade Extraordinária Individual (Ipei), sem poder ser acumulativo para o mês seguinte. 

Conforme justificativa apresentada pelo Poder Executivo, a iniciativa valoriza e estimula os servidores envolvidos nas ações destinadas à redução dos índices de criminalidade no Estado de Goiás, e, ao mesmo tempo, reconhece o trabalho que vem sendo executado por eles, referente à apreensão de armas e ao cumprimento de mandados de prisão. "Tais metas têm por foco o fortalecimento das ações de repressão qualificada da criminalidade, dentro da estratégia da segurança pública do Estado de reduzir a taxa goiana de crimes", justificou no texto da propositura. 

Compartilhar

Nós usamos cookies para melhorar sua experiência de navegação no portal. Ao utilizar você concorda com a política de monitoramento de cookies. Para ter mais informações sobre como isso é feito, acesse nossa política de privacidade. Se você concorda, clique em ESTOU CIENTE.