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Para evitar acidentes, Bruno Peixoto quer sinalização luminosa em caçambas de entulho

31 de Janeiro de 2018 às 09:04

Tramita na Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ), e deverá ser apreciado pelos seus membros, com o retorno das reuniões após o recesso parlamentar, o projeto de lei de número 5201/17, de autoria do deputado Bruno Peixoto (PMDB), que torna obrigatória a sinalização luminosa em todas as caçambas coletoras de entulho utilizadas em vias públicas do Estado de Goiás.

De acordo com a proposta, todas as caçambas coletoras de entulho deverão dispor de sinalização luminosa e conter o nome e o número telefônico da empresa proprietária e/ou responsáveis. A sinalização luminosa deverá seguir o padrão estabelecido pelo Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) e pelo Departamento Estadual de Trânsito (DETRAN), com a utilização de adesivos ou inscrições à tinta fosforescentes em tamanho e medidas proporcionais a caçamba coletora de entulho, preferencialmente em toda extensão do equipamento, que alertará, previamente, do perigo que aquele obstáculo estacionado, sobretudo no período noturno.

O deputado defende sua proposta defendendo que a utilização de caçambas estacionárias é uma medida viável na organização dos restos e entulhos de obras, serviços, limpeza de terrenos, oriundos das construções e/ou reformas espalhadas pelo Estado. “Todavia, em razão da ausência de sinalização refletiva, muitos acidentes ocorrem vitimando motoristas, motociclistas e pedestres. Ao exigir a sinalização refletiva destas caçambas de entulho, o Poder Público normatiza o procedimento de utilização destes equipamentos, prevenindo a ocorrência crescente de acidentes desta natureza”, defende Bruno Peixoto.

Caso se torne lei, a matéria prevê multa no valor de R$ 1 mil e os valores arrecadados com a aplicação das mesmas, deverão ser convertidos em investimentos na preservação do meio ambiente. A matéria será relatada na CCJ para posterior análise dos membros. Para se tornar lei, o projeto precisa receber o aval das Comissões da Casa, ser aprovado em dois turnos em Plenário e, posteriormente, receber a sanção do Governador.

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