Aprovada pela Assembleia, lei permite ao TCM abrir prazo para gestores regularizarem débitos
Projeto do Tribunal de Contas dos Municípios, aprovado pela Assembleia Legislativa em dezembro de 2017 e sancionado em janeiro deste ano, se tornou a Lei n° 19.982/2018, propiciando condições aos gestores e ex-gestores de regularizarem suas dívidas e evitarem protesto. Com isso, o Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás instituiu o Programa de Recuperação de Créditos não Tributários (Lei nº 19.982/2018), que permite o parcelamento de débitos em até 60 vezes.
O prazo final para adesão ao Refis do TCMGO termina no dia 7 de abril de 2018.
O programa abrange todos os créditos não tributários decorrentes de multas administrativas aplicadas em razão de irregularidades cometidas pelos gestores na administração dos bens públicos, com trânsito em julgado ocorrido até 31 de dezembro de 2016. Estão incluídos os débitos não inscritos na Dívida Ativa, os inscritos na Dívida Ativa, os ajuizados e os objetos de parcelamento.
Adesão
Os gestores devem formalizar a participação no programa com a apresentação de requerimento a ser protocolado na sede do Tribunal. As parcelas não podem ser inferior a RS 250,00 (duzentos e cinquenta reais) e o pagamento será por meio de boletos, a serem emitidos pelo TCMGO.
Consulte as suas multas junto ao Tribunal e a Lei nº 19.982/2018 nos links abaixo. Em caso de dúvidas, ligue no fone: (62) 3216 6117.
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