Projeto de Isaura Lemos institui Conselho Escolar nas escolas
Está em tramitação na Assembleia, e já deve ter sua apreciação iniciada nas Comissões da Casa nos próximos dias, o Projeto de Lei nº 5115/17, de iniciativa da deputada Isaura Lemos (PCdoB), que dispõe sobre a criação do Conselho Escolar nas unidades de ensino do Estado de Goiás.
Segundo a parlamentar, ela apresentou a proposta na Assembleia em resposta aos pedidos que chegam ao seu gabinete por famílias que querem uma escola democrática, aberta à participação dos alunos, dos pais e da comunidade.
Os conselhos são órgãos deliberativos, consultivos e fiscalizadores e estão acima da estrutura funcional e executiva das instituições. De acordo com o projeto de lei, o Conselho Escolar seria constituído pela direção, alunos, pais ou responsáveis legais, professores, representantes da Polícia Militar e servidores públicos em efetivo exercício na unidade escolar.
Caberá ao Conselho Escolar tomar decisões sobre as dimensões administrativa, financeira e político-pedagógica da escola, constituindo-se em um canal efetivo de participação e representação da comunidade nos destinos da educação. Uma vez constituído, irá permitir que sejam organizados planos, metas e projetos escolares, além de contribuir para a organização e aplicação de recursos.
Na exposição de motivos para o projeto de lei, Isaura Lemos ressaltou a importância do Conselho Escolar no processo de autonomia da escola, além de contribuir para uma gestão escolar eficiente. “A participação das famílias na escola é essencial para o bom desempenho do aluno, e o conselho é a via legal e legítima que irá oportunizar essa participação”, defendeu.
Por se tratar de um órgão colegiado, e por fazer parte de seu papel social, o Conselho Escolar ampliará as discussões sobre problemas que são detectados na escola, a exemplo de casos de bullying – situação que se caracteriza por agressões intencionais, verbais ou físicas, feitas de maneira repetitiva, por um ou mais alunos contra um ou mais colegas –, a cada dia mais frequentes, conforme denunciam pais e alunos. O projeto de lei especifica as normas que regem a criação do Conselho Escolar, bem como suas atribuições, o processo para a eleição de seus membros, o tempo do mandato e os critérios de renovação do mesmo.
Para se tornar lei, o projeto precisa receber o aval das Comissões da Casa, ser aprovado em dois turnos em Plenário e, posteriormente, receber a sanção do Governador.