Nelto avalia projeto que tipifica crime de extorsão contra empresas para obter vantagem indevida
Presidente da Comissão de Defesa dos Direitos do Consumidor da Assembleia Legislativa de Goiás, o deputado José Nelto (MDB) é a favor da aprovação do Projeto de Lei 8226/17, do deputado Francisco Floriano (DEM-RJ), em tramitação na Câmara Federal. A proposta tipifica o crime de extorsão praticado contra empresas com o objetivo de obter vantagem econômica indevida. A pena prevista é de reclusão de quatro a dez anos e multa.
A iniciativa altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1040 – Código Penal – para dispor sobre a extorsão de pessoa jurídica. O projeto será analisado pelas Comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Em seguida, será votado em Plenário.
José Nelto, que tem uma militância marcada, sobretudo em nível de Assembleia Legislativa, em defesa do consumidor, ressalta que a iniciativa de Floriano é perfeitamente justificável. “Por exemplo, há casos tramitando no Judiciário em que os criminosos falsificam documentos para se fazer passar por agente públicos ou fiscais do Procon, da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária), alegando suposta fraude ao consumidor, para, em seguida, praticar o crime de extorsão contra a imagem da pessoa jurídica, consistente na publicidade negativa para o estabelecimento comercial”, coloca o parlamentar emedebista.