Carlos Antonio comemora avanço na inserção de jovens no mercado de trabalho
Dados do Ministério do Trabalho informam que o contrato de aprendizagem profissional fechou 2017 com 386.791 jovens admitidos de janeiro a dezembro. A inserção dos jovens no mercado de trabalho se manteve estável em relação ao ano anterior, quando foram registradas 386.773 admissões. São Paulo liderou o ranking, com 108.300 contratações, seguido por Minas Gerais, com 40.240, e Rio de Janeiro, com 35.088.
A aprendizagem profissional foi estabelecida pela Lei nº.10.097/2000 e regulamentada pelo Decreto nº. 5.598/2005. Ela determina que todas as empresas de médio e grande portes estão obrigadas a contratarem adolescentes e jovens entre 14 e 24 anos. Trata-se de um contrato especial.
O deputado Carlos Antonio (PSDB) comemora esses dados divulgados pelo Ministério do Trabalho nesse mês de fevereiro. “Estamos felizes, porque contribuímos para implementação da Lei 10.097/2000 (Aprendizagem Profissional), com a realização de audiências públicas, inclusive algumas em parceria com o Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente do Estado de Goiás (CEDCA-GO)”.
Presidente da Comissão da Criança e Adolescente (CCA) da Assembleia Legislativa de Goiás (Alego) e da Frente Parlamentar Interestadual de Mobilização Nacional Pró-Criança e Adolescente (Fenacria), Carlos Antonio lembra que tem buscado contribuir da melhor forma possível para garantir e dar ocupação para jovens no Estado de Goiás. Destaca, inclusive, ações do Programa Jovem Cidadão, do Governo estadual, que insere no mercado de trabalho, com carteira assinada, jovens de 14 a 17 anos.
“Temos informações de que o Programa Jovem Cidadão atende cerca de cinco mil jovens em vários municípios goianos. Mas é bom ressaltar que esse papel de ofertar o primeiro emprego aos jovens aprendizes não é apenas do poder público, mas da sociedade de modo geral. O empresário e o comerciante tem que se conscientizar da importância de colaborar com essa nobre causa. Vamos continuar intensificando ações nesse sentido, seja através do debate, em audiências públicas, seja de outras maneiras, como, por exemplo, promovendo adequações na legislação vigente em nível do Parlamento goiano”.
A legislação federal determina que empresas de médio e grande porte devem contratar jovens com idade entre 14 e 24 anos como aprendizes em porcentuais de 5% a 15% do efetivo total de empregados. O contrato de trabalho pode durar até dois anos e, durante esse período, o jovem é capacitado na instituição formadora e na empresa, combinando formação teórica e prática. Os jovens têm a oportunidade de inclusão social com o primeiro emprego e a oportunidade de desenvolver competências para o mundo do trabalho, enquanto os empresários têm o papel de contribuir para a formação dos futuros profissionais do país, difundindo os valores e cultura de sua empresa.