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Vetada emenda a projeto que revigora lei que cria o Fundo de Transportes na Agetop

21 de Fevereiro de 2018 às 11:07

Foi lido em Plenário, nessa terça-feira, 20, o Processo Legislativo nº 5300/17, de autoria da Governadoria, que trata de veto parcial ao autógrafo de lei nº 355, de 29 de novembro de 2017, o qual revigora a Lei n° 17.297, de 26 de abril de 2011, e dá outras providências.

A proposta será encaminhada para a análise na Comissão de Constituição Justiça e Redação (CCJ) que emitirá parecer por acatar ou não o veto. Os membros da Comissão deverão votar o processo nas próximas sessões.

Segundo o Executivo, o autógrafo de lei em questão origina-se do projeto de lei, de origem do próprio Governo, criado com a finalidade de revigorar, até 31 de dezembro de 2017, a Lei nº 17.297, de 26 de abril de 2011, a qual cria o Fundo de Transportes na Agência Goiana de Transportes e Obras (Agetop).

Contudo, ao tramitar na Assembleia a propositura original foi objeto de emenda aditiva determinando integrar ao Quadro Permanente de Pessoal e ao Plano de Cargos e Remuneração determinados grupos ocupacionais de advogados originários de órgãos da administração pública estadual extintos. Segundo o Governo, esta emenda não pode prosperar dada a falta de pertinência temática em relação ao conteúdo do projeto de lei encaminhado, cuja finalidade, como dito, era promover a revigoração da Lei n° 17.297.

“Ao tratar de matéria diversa daquela constante do projeto encaminhado originalmente a esse Parlamento, a emenda afronta o disposto no art. 6°, inciso 11, c/c art. 16, parágrafo único, todos da Lei Complementar estadual nº 33, de 1° de agosto de 2001, segundo os quais a lei não conterá matéria estranha a seu objeto ou a este não vinculada por afinidade, pertinência ou conexão, restando-me, assim, a alternativa de vetar o dispositivo em questão, o que fiz por meio de despacho dirigido à Secretaria de Estado da Casa Civil” justifica o Governador.

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