Governo encaminha veto para adequar Leis ao Novo Programa Renda Cidadã
Está em tramitação na Assembleia, e deve ser encaminhado nos próximos dias para apreciação na Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ), o processo legislativo n° 5319/17, de autoria da Governadoria, que trata de veto parcial ao autógrafo de lei nº 415, de 22 de dezembro de 2017, o qual altera a Lei nº 19.319, de 23 de maio de 2016, que estabelece as bases do "Novo Programa Renda Cidadã". O veto se dá no § 1° e seu inciso I do art. 6° da Lei nº 19.319, de 23 de maio de 2016.
A razão do veto parcial, segundo o Governo do Estado, se dá em função da criação do auxílio financeiro "ICMS CIDADÃO", com a finalidade de ampliar o atendimento às famílias beneficiadas com o "Novo Programa Renda Cidadã", no montante equivalente a 12% do valor constante de documento fiscal referente à aquisição mensal de mercadorias pelos beneficiários do Programa, limitado a 73,70 reais mensais por família.
Os vetos decorrem da necessidade de adequar os projetos de lei. O primeiro, pelo Ofício Mensagem nº 210, de 20 de novembro de 2017, convertido no Autógrafo de Lei nº 404, de 21 de dezembro de 2017, o qual tem por finalidade também alterar o art. 6° da Lei nº 19.319/2016, especificamente o inciso I e o § 1°, elevando de 80 reais para 100,00 reais o valor do auxílio "Básico", ofertado à família selecionada pelo Programa Renda Cidadã, bem como o limite dos auxílios financeiros concedidos pelo programa que podem ser cumulados até o limite de 180 reais, e, o segundo, capitaneado pelo Ofício Mensagem n° 223/17, representado pelo autógrafo em questão, para que o limite seja aquele definido no primeiro projeto.