Governo propõe alteração no Código de Ética e Disciplina dos Militares de Goiás
A Governadoria propôs através do processo de nº 425/18 alterações de dispositivos do Código de Ética e Disciplina dos Militares do Estado de Goiás, instituído pela Lei nº 19.969, de janeiro de 2018. A proposta está em tramitação na Casa de Leis.
As alterações propostas partiram do Comando-Geral do Corpo de Bombeiros Militar que busca estender ao Corpo de Bombeiros as mesmas prerrogativas de regulação de algumas matérias que atualmente encontram-se definidas apenas para a Polícia Militar.
Busca-se por meio da proposta a substituição do termo Comandante-Geral da Polícia Militar, constante no parágrafo único do art. 25, a fim de que o texto se remeta apenas ao Comandante-Geral, igualmente possibilitando a regulação da matéria no Corpo de Bombeiros Militar. “Essa sugestão de modificação toma genérica a competência, tendo sido utilizada diversas vezes no texto legislativo e se justifica para atribuir a responsabilidade aos dois comandantes, sem distinção”, justifica o Poder Executivo.
Também pedem por meio do projeto de Lei a alteração do texto do Capítulo III - DO COMPORTAMENTO DO POLICIAL MILITAR, presente no título II: DA SANÇAO DISCIPLINAR, para Capítulo III- DO COMPORTAMENTO DO MILITAR, visando definir designação genérica para ambas as forças militares, na definição da conceituação do comportamento dos policiais militares e dos bombeiros militares.
Foi proposto também a alteração do texto do art. 52, bem como do art. 104, visando a substituição da sigla OPM pelas siglas OPM/OBM. “Assim, as definições contidas nos referidos dispositivos legais também poderão ser estendidas ao Corpo de Bombeiros Militar. Tais alterações visam conferir aplicabilidade plena do Cedime ao Corpo de Bombeiros Militar, visando suprir lacunas que possam impossibilitar o fiel cumprimento dos deveres e dos direitos dos bombeiros militares”, justifica-se.
A proposta foi encaminhada às Comissões Técnicas para avaliação.