CCJ rejeita veto em ampliação do sistema de comunicação e cadastro de pessoas desaparecidas
A Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ) rejeitou, nesta quinta-feira, 22, o processo legislativo nº 4982/17, da Governadoria do Estado de Goiás que veta integralmente o Autógrafo de Lei nº 346, de 26 de outubro de 2017. Trata-se de iniciativa do deputado Karlos Cabral (PDT), que amplia o sistema de comunicação e cadastro de pessoas desaparecidas em Goiás.
Ao justificar as razões do veto, o governador Marconi Perillo (PSDB), em ofício ao presidente da Alego, deputado José Vitti (PSDB), coloca que ouviu a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) antes de lavrar o parecer. O parecer da PGE enfatiza que “em várias das disposições do projeto de iniciativa parlamentar se vê intromissão, pelo Legislativo, na esfera de autonomia do Executivo”.
O Despacho “AG” nº 004092/2017, entre outras coisas, reza: “Com efeito, a proposição (i) interfere na organização e no exercício de competências tipicamente administrativas e (ii) impõe o cumprimento de obrigações que resultariam em aumento de despesa que correria a conta de dotações orçamentárias do próprio Executivo”.