Rejeitado veto a projeto que prevê abrigos para embarque e desembarque de passageiros.
O colegiado da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ) rejeitou, nesta quinta-fera, 22, o projeto nº 4890/17 que veta integralmente o Autógrafo de Lei nº 312, de 26 de novembro de 2017, de autoria do deputado Marlúcio Pereira (PSB) que dispõe sobre a obrigatoriedade de que as empresas contratadas do serviço de transporte rodoviário intermunicipal integrante da Região Metropolitana de Goiânia instalem, mantenham e atualizem os abrigos para embarque e desembarque de passageiros.
O parecer dos dois órgãos diz que o serviço de transporte público coletivo da Região Metropolitana de Goiânia (RMG), constituído pela Capital e 18 municípios do entorno, é regido por leis específicas e contrato de concessão e que qualquer alteração, como a transferência de obrigatoriedade de construção e manutenção de abrigos, pode impactar no modelo remuneratório da tarifa única determinada no edital de concorrência pública que originou o contrato de concessão.
Em razão dos aspectos de sobreposição legal e administrativo o Chefe do Poder Executivo achou por bem acatar os argumentos da PGE e da Secima e vetar integralmente o Autógrafo de Lei em questão.