Imóveis com mais de 350 m² podem ser obrigados a instalar cisterna
O projeto de lei nº 849/16, de autoria do deputado Talles Barreto (PSDB), foi aprovado em definitivo durante a sessão ordinária desta tarde de quinta-feira, 22, seguindo agora para sanção da Governadoria do Estado. Ele obriga imóveis construídos com mais de 350 m² a instalar cisterna em suas dependências, para captação de água da chuva.
O tamanho mínimo dos reservadores será determinado de acordo com a metragem da área construída, podendo chegar a 1.500 litros para imóveis com mais de de 1.001 m². A água armazenada nas cisternas não poderá ser utilizada para consumo humano, uma vez que não estará tratada, mas servirá para atividades de irrigação ou limpeza, por exemplo.
O objetivo da matéria é economizar e reaproveitar “um dos recursos naturais mais valiosos do nosso planeta”, escreveu o deputado em sua justificativa.