Lei Orgânica do Tribunal de Contas dos Municípios poderá ser alterada
Tramita na Assembleia Legislativa o Projeto de Lei 396/18, oriundo do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), que trata sobre alteração da Lei Orgânica daquela corte. De acordo com a matéria, o dispositivo que menciona a Lei 19.990, de 22 de janeiro de 2018, foi incluído erroneamente no capítulo VI da lei citada, enquanto o correto seria no capítulo VI-A, Seção I, da Lei 15.958/2007.
Dentre as alterações previstas na Lei Orgânica do artigo 43-B está a que se refere ao Pedido de Revisão, de natureza jurídica similar à de ação rescisória, para decisões definitivas de mérito, transitadas em julgado, propiciando, assim uma oportunidade aos gestores municipais de rediscutir o mérito nos casos elencados no referido dispositivo.
Segundo a propositura, as alterações propostas não causarão qualquer acréscimo de despesa, não afetando as metas fiscais previstas para o corrente exercício.
O projeto foi encaminhado para apreciação da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ).