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Governadoria veta emenda adicionada a projeto que trata Plano de Cargos de Grupo Ocupacional Analista Governamental

27 de Fevereiro de 2018 às 13:30

Em trâmite na Assembleia Legislativa de Goiás (Alego) encontra-se o veto parcial nº 172/18 da Governadoria, na parte em que autoriza a transferência de recursos financeiros à entidade que especifica e dá outras providências. A emenda foi adicionada ao autógrafo de lei nº 448, que tratam da criação do Plano de Cargos e Remuneração (PCR) do Grupo Ocupacional Analista Governamental, composto pelos cargos de Analista de Gestão Governamental em diversos órgãos estaduais.

De acordo com a justificativa do Poder Executivo, a emenda parlamentar não podia prosperar dada a falta de pertinência temática em relação ao conteúdo do projeto de lei encaminhado pelo Executivo à Alego. A partir do artigo 4º até o 17º da proposta, buscou-se instituir “o Plano de Cargos e Remuneração (PCR) do Grupo Ocupacional Analista Governamental, composto pelos cargos de Analista de Gestão Governamental em diversos órgãos estaduais”.

Os órgãos citados são: a Secretaria de Gestão e Planejamento; Secretaria de Segurança Pública e Administração Penitenciária; a Secretário de Estado de Educação, Cultura e Esporte; a Junta Comercial do Estado de Goiás; a Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Científico e Tecnológico e de Agricultura, Pecuária e Irrigação; a Secretaria de Meio Ambiente, Recursos Hídricos, Infraestrutura, Cidades e Assuntos Metropolitanos; a Agência Brasil Central; a Agência Goiana de Defesa Agropecuária; a Agência Goiana de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos; e a Universidade Estadual de Goiás.

Diante disso, Marconi Perillo resolveu vetar os artigos 4º ao 17º por “falta de pertinência temática” e por afrontar a Lei Complementar estadual nº 33, de agosto de 2001, que diz que as leis propostas não conterão “matéria estranha ao seu objeto ou a este não vinculada por afinidade, pertinência ou conexão, e, ainda, que os projetos de lei de iniciativa reservada podem ser objeto de emenda parlamentar desde que não provoquem aumento de despesa e mantenham pertinência temática em relação ao projeto original”.

Soma-se a isso, afirma o Governador do Estado, que “a emenda também descumpre a Lei de Responsabilidade Fiscal por não ter sido instruída com a estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois subsequentes; e com a declaração do ordenador da despesa de que o aumento tem adequação orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual e compatibilidade com o plano plurianual e a lei de diretrizes orçamentárias”.

A emenda parlamentar tinha a finaldiade de autorizar repasse de recurso financeiro no montante de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), mediante celebração de termo de fomento, na forma da Lei federal nO13.019, de 31 de julho de 2014, às OBRAS SOCIAIS DA DIOCESE DE JATAí- ASSOCIAÇÃO NOVA ESPERANÇA-, destinado à aquisição de um veículo tipo Van, que possibilitará o transporte de jovens em tratamento de dependência química e alcoólica.

O veto parcial foi encaminhado às Comissões Técnicas para apreciação.

 



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