Jean Carlo propõe expansão da comercialização dos queijos artesanais de Goiás
O deputado Jean Carlo (PHS) apresentou projeto de lei que dispõe sobre a produção e a comercialização dos queijos artesanais de Goiás. “O objetivo principal da propositura, mais do que a simples valorização dos produtores, é criar regras para a expansão do negócio, inclusive com a instituição de políticas públicas, sem se descuidar das cautelas sanitárias, envolvidas na produção dos queijos artesanais”, justiça o parlamentar.
Jean Carlo define como queijo artesanal aquele produzido com leite integral de vaca, fresco e cru, em propriedade que mantenha atividade pecuária leiteira. O deputado pondera que a iniciativa dele abre espaço para que o Governador do Estado possa, no futuro, reconhecer também como artesanais outros tipos de queijos que podem ou não ser produzidos com leite de vaca.
“O projeto prevê, também, que sejam documentados os processos de produção dos queijos artesanais para garantir a proteção deste que é um dos maiores patrimônios históricos e culturais do Centro-Oeste”, frisa o parlamentar.
E acrescenta: “Também são propostas fixação de normas par a construção e funcionamento de queijarias, incluindo o local onde o produto é fabricado. A proposição se preocupa, inclusive, com a boa procedência dos insumos, como a água, por exemplo. A figura do queijeiro, o negociante de queijos, também aparece pela primeira vez e com regras para trabalhar”.
Uma das maiores novidades do projeto de lei nº 0503/18 é a possibilidade do compartilhamento das queijarias, abrindo espaço para a exploração da atividade, de forma legalizada, por assentamentos familiares ou agrupamento de produtores, cujos pormenores devem ser fixados em regulamento pelos órgãos competentes.
“De grande valia é a proposta de descentralização da comercialização do queijo artesanal, por meio dos chamados Serviços de Inspeção Municipal (SIM), auditados pelo Estado, e pode ser requerida tanto individualmente quanto por associação ou cooperativa”, coloca Jean Carlo.
E conclui: “Com o objetivo de estimular o cadastro dos produtores no órgão de controle sanitário do Estado para obtenção de registro ou título de relacionamento, criou-se a figura do termo de compromisso. Isso significa que o produtor ficará autorizado a comercializar seus queijos durante um determinado período, que poderá inclusive ser ampliado conforme metas sejam cumpridas, até que consiga a habilitação sanitária definitiva – isso desde que não represente risco iminente para a saúde pública”.