Veto parcial à criação do Codemetro chega à Assembleia
Sancionado parcialmente pelo Governo do Estado no fim do ano passado, o autógrafo de lei nº 13/17 voltou à Assembleia Legislativa neste ano, sob o processo nº 176/18, para que os parlamentares possam apreciar os trechos vetados. A extensa matéria trata da Região Metropolitana de Goiânia (RMG), afim de integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum dos municípios que a compõem.
Ela propõe que a RMG, composta por 20 municípios, estruture-se mediante governança interfederativa, “fundada no compartilhamento de responsabilidades e ações entre seus entes componentes”, respeitando a autonomia municipal nos termos estabelecidos pela Constituição Federal, as peculiaridades regionais e locais, o desenvolvimento sustentável, entre outros.
Além disso, o texto cria o Conselho de Desenvolvimento da Região Metropolitana de Goiânia (Codemetro), órgão colegiado formado por 29 membros, de caráter normativo e deliberativo, em que o Estado e os municípios integrantes deverão deliberar acerca de temas de interesse comum. Estabelece o Instituto de Planejamento Metropolitano, que tem por finalidade coordenar e promover estudos e ações desenvolvidos pelo Codemetro, e abre o Fundo de Desenvolvimento da Região Metropolitana de Goiânia, responsável pelo suporte financeiro.
VETOS
Autor do projeto de lei, o Executivo vetou nove artigos, parágrafos ou incisos, todos incluídos no texto original por emendas parlamentares. Entre suas justificativas ele alega inconstitucionalidade, uma vez que tanto a Constituição Federal, quanto a Constituição Estadual determinam que cabe ao governador do Estado a iniciativa de projetos de lei que criam órgãos na Administração Pública.
Ele explica que, “a criação da Região Metropolitana em si não se insere no campo das matérias de iniciativa privada do Chefe do Poder Executivo. Por outro lado, a criação da governança interfederativa termina por impactar na organização do Poder Executivo Estadual”. Desta forma, tais emendas violariam o princípio da separação dos poderes.
Violação de normas estabelecidas pelo Estatuto da Metrópole, violação da autonomia dos municípios, e discordância quanto a alteração de certos conteúdos feita pelo Parlamento também foram usadas como justificativas.
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