Governadoria veta emenda a projeto modificando regime da Previdência
Tramita na Assembleia Legislativa o processo n° 138/18 que veta parcialmente o autógrafo de lei n° 399, que diz respeito ao projeto 4461/17 da própria Governadoria. O projeto original pretendia alterar a Lei n° 19.179, de 29 de dezembro de 2015, mas foi emendado e é desta emenda que se trata o veto.
A emenda ao projeto acrescia o parágrafo 5° ao artigo 24 da Lei n° 19.179, com a seguinte redação “O regime de Previdência complementar poderá ser aplicado aos deputados da Assembleia Legislativa do Estado de Goiás, com contribuição normal mensal do Poder Legislativo, efetuada paritariamente com os participantes, desde que esses não integrem outro regime próprio de Previdência Pública de qualquer ente da Federação."
O veto à nova redação da lei foi justificado Pela Procuradoria Geral do Estado por vício de iniciativa, pois segundo consta no texto, alterações no regime de Previdêndia são exclusivas do Poder Executivo. “Segundo manifestação da Procuradoria Administrativa, a emenda deve ser vetada, uma vez que o regime de Previdência em foco se insere nas matérias cuja iniciativa legislativa é do Chefe do Poder Executivo estadual nos termos da Constituição Estadual”, afirmou a Governadoria.