Projeto veta parcialmente autógrafo de lei que propõe promoção de cargos em colégios militares
Tramita na Assembleia Legislativa o projeto de lei, n°0139/18, de autoria da Governadoria do Estado, que veta parcialmente o autógrafo de lei n° 395, de 21 de dezembro de 2017. O veto em questão refere-se especificamente ao artigo 2 do autógrafo, onde afirma-se que serão providos exclusivamente para coronel da Polícia Militar da ativa, o cargo em comissão de superintendente de Segurança Escolar e Colégio Militar e para oficiais da Polícia Militar, os cargos em comissão de Gerente de Segurança Escolar e de Gerente de Colégio Militar.
De acordo com as razões do veto, são de iniciativa privativa do Governador as leis que disponham sobre os servidores públicos do Estado, seu regime jurídico, a criação e o provimento de cargos, empregos e funções na administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo, a estabilidade e aposentadoria, e ainda a fixação e alteração de sua remuneração ou subsídio.