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Vetadas alterações à lei que trata do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria Cidadã

27 de Fevereiro de 2018 às 10:02

A Governadoria do Estado encaminhou para a Assembleia o processo n° 119/18, que veta parcialmente o autógrafo de Lei n°409, de 21 de dezembro de 2017, na qual altera a Lei n° 15.694, de 6 de junho de 2006, que dispõe sobre o Quadro Permanente de Pessoal e o Plano de Cargos e Remuneração dos servidores da então Secretaria de Cidadania e Trabalho.

O veto versa na nova redação conferida pelo seu artigo 1° ao 5° do artigo 2° da Lei em questão. A propositura original foi objeto de emenda parlamentar que lhe acrescentou o inciso IV, que ao assegurar jornada de trabalho diferenciada aos ocupantes dos cargos de Analista de Política de Assistência Social e Assistente Operacional Social que estiverem atuando nas Unidades Socioeducativas de Internação.

Em sua justificativa a Governadoria explica que o inciso fere o princípio da isonomia, haja vista que ela deve estar prevista em Lei e ser de cumprimento obrigatório integral e igualitário para todos os servidores da mesma carreira, sem exceções, devendo ser fixada com regras claras e objetivas, de observância exigida para todos, sem margem de discricionariedade para o seu cumprimento.

E também, ressalta que o entendimento da Procuradoria–Geral do Estado quando na análise do anteprojeto de lei posteriormente encaminhado a Casa foi o mesmo.

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