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Comissão Mista aprova leilão para veículos removidos para depósito público

27 de Fevereiro de 2018 às 16:57

A Comissão Mista aprovou o projeto de lei da Governadoria do Estado de Goiás que altera dispositivo da Lei nº 18.673, de novembro de 2014, que trata sobre os serviços de transporte rodoviário intermunicipal de passageiros no Estado. 

O governador Marconi Perillo explica que o objetivo da alteração, protocolada com o nº 118/18, é a realização de leilão para a venda de veículos removidos pela Agência Goiana de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos (AGR) para depósito público.

“Visa possibilitar a realização de leilão para a venda desses veículos removidos, inclusive em estado de sucata, solucionando, assim, o grave problema observado no pátio da AGR, bem como nos pátios da Polícia Rodoviária Estadual, superlotados em razão dos respectivos proprietários ali deixá-los indefinidamente, apesar de devidamente notificados, até por edital, para procederem à retirada”, explica Marconi.

Além dos problemas resultantes da ocupação de espaço, o chefe do Executivo destaca que há também prejuízo financeiro e também à saúde pública. “Os veículos em estado de sucatização acumulam água e lixo ao seu redor, transformando os pátios em ambiente propício à proliferação de vários tipos de animais peçonhentos e insetos como o mosquito da Dengue”, sustentou.

De acordo com o texto da matéria, “o veículo removido a qualquer título e não reclamado por seu proprietário no prazo de 90 dias contado da data de seu recolhimento será avaliado e levado a leilão na forma legal pela AGR, a ser realizado preferencialmente por meio eletrônico”.

O veículo deverá ser classificado em duas categorias, sendo elas: conservado, quando apresentar condições de segurança para trafegar; e sucata, quando não estiver apto a trafegar. No último caso, deverá ser levado a leilão, preferencialmente, prensado. A proposta foi encaminhada às Comissões Temáticas para devida análise. 

A matéria segue, agora, para duas votações em Plenário e, se confirmada a aprovação, para a sanção do Governador.
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