Projeto prevê o afastamento de professores processados por crime de pedofilia
Tramita na Assembleia Legislativa o projeto de lei, de autoria do deputado Carlos Antonio ( PSDB), de número 626/18, que trata sobre o afastamento de professores, que figurem no polo passivo de processo por pedofilia, das atividades em sala de aula.
De acordo com a proposta, os professores da rede pública estadual de ensino que responderem a processos judiciais ou administrativos por pedofilia, deverão ser afastados das atividades de sala de aula até que o processo transite em julgado. Portanto, o professor afastado poderá exercer atividades administrativas. Porém, em caso de condenação com trânsito em julgado, ele deverá ser afastado permanentemente das atividades escolares.
Consta na propositura que segundo a Classificação Internacional de Doenças (CID-10) da Organização Mundial de Saúde - OMS, a pedofilia é uma doença, pertencente ao grupo de transtornos da personalidade e do comportamento do adulto, classificada entre os transtornos de preferência sexual. Nesse sentido, a pedofilia é definida como a "preferência sexual por crianças, quer se trate de meninos, meninas, geralmente pré-púberes ou no início da puberdade- (CID10 F65.4).
“ A criança e o adolescente na fase escolar devem ser cercados de cuidados que visam garantir o direito à proteção contra qualquer tipo de abuso, dentro das instituições educacionais, por parte dos professores que têm o dever moral de protegê-los”, explicou o parlamentar.
O projeto foi encaminhado para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) para ser apreciado.