Lincoln Tejota propõe ajustes em lei que institui prêmio de incentivo a servidores da saúde
Tramita nesta Casa de Leis o processo legislativo nº 633/18, de autoria do deputado Lincoln Tejota (PSD), que propõe alterações em legislação que dispõe sobre a instituição do Prêmio de Incentivo aos servidores em efetivo exercício nas unidades assistenciais de saúde do Estado de Goiás (Lei nº 14.600/03).
A matéria entrou em tramitação em 27 de fevereiro e se encontra sob a análise da Secretaria de Apoio Legislativo, da Diretoria Parlamentar, devendo ser encaminhado para a Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ) nos próximos dias.
O deputado informa que o projeto sugere ajustes ao texto original da lei em questão para que esta continue atendendo seus objetivos. “Pretende-se aperfeiçoar a referida legislação, de maneira a compatibilizá-la com as novas situações surgidas após o seu advento”, explica Tejota.
Dentre a série de alterações previstas, destaca-se a que deverá ser aplicada ao art. 1º, inciso II. Ela identifica as formas de obtenção dos prêmios que especifica, os quais deverão ser concedidos mediante nomeação ou designação de servidor em efetivo exercício, seja ele integrante ou não da estrutura formal da Secretaria de Estado de Saúde (SES). A premiação é autorizada a partir de comprovação da excelência dos servidores no exercício de suas funções.
Também nas três alíneas que acompanham o referido dispositivo (a, b e c) foi sugerido inserção de termo que flexibiliza as porcentagens de acréscimos estipuladas para cada vencimento base indicado no texto original. Elas tratam, respectivamente, das atribuições para chefia (que inclui ainda superintendentes, gerentes e diretores), para a coordenação e para a subcoordenação, referentes ao cargo de Analista de Saúde.
Outras alterações incluem ainda dispositivos que especificam os casos indicados para as referidas nomeações e designações e os que ampliam as possibilidades incidentes sobre as variações percentuais pagas à cada categoria listada no texto original. Estas últimas deverão ser calculadas mediante nova base de pontuação sugerida para ser aplicada às avaliações de desempenho individuais dos servidores, cuja escala vai de 25 a 100% e começa a ser contada a partir de 55 pontos.