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Processo que trata da dispensa de créditos tributários é aprovado pela Comissão Mista

07 de Março de 2018 às 16:42

O processo n. 568/18, que dispõe sobre a dispensa de créditos tributários relacionados com o ICMS na situação que especifica, foi aprovado pelos deputados durante reunião da Comissão Mista. A matéria havia recebido parecer favorável do relator Helio de Sousa (PSDB) pela aprovação.

A matéria dispõe sobre a dispensa de créditos tributários constituídos ou não do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação -ICMS-, inscritos ou não em dívida ativa, inclusive ajuizados, da contribuinte CELG Distribui,çãO S.A - CELG D -, inscrito no CNPJ sob o nO 01.543.032/0001-04, referentes a fatos geradores ocorridos até 27 de janeiro de 2015.

Na justificativa do processo, a concessão da dispensa de créditos tributários surgiu da necessidade de simplificar a operacionalização da exigência contida nos 99 1° e 2° do artigo 7° da Lei nO17.555, de 20 de janeiro de 2012, que cria o Fundo de Aporte à CELG D - FUNAC, editada por ocasião das negociações para privatização da companhia.

O dispositivo obriga "o Estado de Goiás a liquidar todas as obrigações provenientes dos passivos contenciosos administrativos e judiciais, ainda que não escriturados, da CELG Distribuição S.A - CELG D -, decorrentes de decisões de autoridades administrativas para as quais não haja mais recurso, cujos fatos geradores tenham ocorrido até a data da alienação de ações da companhia, formalizada no dia 27 de janeiro de 2015", de acordo com o processo.

No caso, os créditos tributários, constituídos ou não, dos quais os fatos geradores tenham ocorrido até 27 de janeiro de 2015 são, por força da Lei n° 17.555/12, de responsabilidade do Tesouro Estadual. "Desta forma, a dispensa ora proposta é limitada ao montante correspondente às obrigações assumidas pelo Estado de Goiás, nos termos dos 99 1° e 2° do art. 7° e do art. 1°, ambos da Lei nO 17.555, de 20 de janeiro de 2012", conforme as razões do processo.

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